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Pedido de vista adiou julgamento, mas oito desembargadores já votaram pela aplicação da pena de censura e três pela aposentadoria
Juíza tenta reverter "punição" de aposentadoria no TJ
O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso adiou, na quinta-feira (21), o novo julgamento de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra a juíza Wandinelma Santos. O motivo foi o pedido de vista feito pela desembargadora Clarice Claudino da Silva.
Antes do pedido de vista, 11 desembargadores já haviam se manifestado sobre a ação. Destes, oito foram favoráveis à aplicação da pena de censura e três, incluindo o relator, desembargador Paulo da Cunha, votaram pela aplicação da pena máxima de aposentadoria compulsória.
Wandinelma, que atuava como juíza titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Tangará da Serra (239 km a Noroeste de Cuiabá), havia sido aposentada compulsoriamente pelo TJMT em 2011, por baixa produtividade, emissão de informações falsas à Corregedoria Geral da Justiça e outras condutas consideradas incompatíveis com a magistratura.
Porém, a sessão administrativa que a penalizou foi anulada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), devido à falta de quórum qualificado para a condenação, e foi determinado um novo julgamento do procedimento administrativo instaurado contra a magistrada.
Para o relator Paulo da Cunha, as irregularidades constatadas em correição realizada entre 2004 e 2005 na comarca de atuação da magistrada são “de natureza gravíssima”.
“Não há como afastar os graves delitos cometidos pela juíza. Não vejo outra penalidade que não a aposentadoria compulsória”, disse ele.
Já o corregedor-geral de Justiça, desembargador Sebastião de Moraes, afirmou que a pena de aposentadoria compulsória não era razoável e votou por aplicar a pena de censura à magistrada, que é a proibição de figurar em lista de promoção por merecimento, pelo prazo de um ano.
Outros sete desembargadores votaram pela aplicação da pena de censura, conforme o voto de Sebastião de Moraes.
Os desembargadores Juracy Persiani e Alberto Ferreira votaram pela aposentadoria compulsória e os demais aguardaram o pedido de vista de Clarice Claudino.
O caso
O PAD contra Wandinelma dos Santos foi instaurado após correição realizada entre 2004 e 2005 na Comarca de Tangará da Serra, em que a juíza era titular da 1ª Vara Criminal.
Ela foidenunciada por membros do Ministério Público: primeiro, pelo promotor Reinaldo Rodrigues de Oliveira Filho, que a acusou de ter prevaricado nas suas funções de magistrada em Tangará da Serra.
Logo em seguida, ela foi denunciada pelo promotor Vinícius Gahyva, que foi acusado publicamente pela magistrada de ter grampeado seu telefone, na época em que ambos estavam lotados em Tangará da Serra.
Além da detecção de algumas irregularidades, como a não realização de 41 audiências sem motivação e a suposta prestação de falsas informações à Corregedoria-Geral da Justiça sobre o desempenho, a magistrada foi, posteriormente, acusada de ter permanecido mais de 800 dias em licença para tratamento de saúde.
Em 2009, ela foi vista no Carnaval de Salvador (BA), durante período de licença médica.
Fonte:
DO MIDIAJUR
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