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Veja o resumo das medidas do governo para desonerar a produção
As medidas anunciadas hoje pelo governo para desonerar a produção são as seguintes:
- Criação de um regime tributário especial para estimular investimentos nos portos
Com vigência até o final de 2005, podendo ser prorrogado por mais um ano, tem como característica principal a desoneração tributária da aquisição de máquinas e equipamentos destinados a investimentos nos portos. Os equipamentos não pagarão IPI, Cofins, PIS/Pasep e imposto de Importação (no caso de equipamentos sem similar nacional). Entra em vigor imediatamente.
- Redução do IPI sobre máquinas e equipamentos para a indústria
O governo reduziu de 3,5% para 2% a alíquota de IPI incidente sobre bens de capital (máquinas e equipamentos utilizados na indústria) e ampliou a lista de máquinas e equipamentos desonerados em mais 29 linhas e produtos. A medida dá seqüência à redução de 5,0% para 3,5% da alíquota de IPI incidente sobre esses bens, iniciada este ano, e que tem como objetivo a desoneração total até o final de 2006.
Além disso, a partir de outubro, o prazo de apuração e recolhimento do IPI será ampliado, passando de quinzenal para mensal. Esta ampliação de prazo estava prevista na legislação para janeiro de 2005, mas foi antecipada.
- Modificações no IR para as aplicações
A partir de 1º de janeiro de 2005, serão adotadas novas alíquotas de imposto de renda para aplicações de renda variável e de renda fixa no País. A alíquota do imposto de renda sobre investimentos em ações no mercado à vista e em fundos de ações passará dos atuais 20% para 15%.
Para os fundos de investimento e demais aplicações de renda fixa será adotada a tributação decrescente, de acordo com o prazo de permanência dos recursos na aplicação: até 6 meses, alíquota de IR de 22,5%; de 6 a 12 meses, IR de 20%; de 12 a 24 meses, IR de 17,5%; e acima de 24 meses, de 15%.
- Isenção tributária para o setor imobiliário
O governo amplia a isenção tributária que incide sobre as Letras Hipotecárias (LHs), e a estende às Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs), quando mantidos por pessoas físicas. Atualmente, apenas os juros das LHs são isentos do Imposto de Renda. A medida vale também para as LCIs e para os CRIs adquiridos por pessoas físicas.
- Redução da alíquota do IOF para seguros de vida
A alíquota do IOF incidente sobre os prêmios de seguros de vida e acidentes pessoais, que atualmente é de 7%, será reduzida para 4% em setembro, para 2% em setembro de 2005 e zerada em setembro de 2006.Brasília, 6/8/2004 (Agência Brasil - ABr) - As medidas anunciadas hoje pelo governo para desonerar a produção são as seguintes:
- Criação de um regime tributário especial para estimular investimentos nos portos
Com vigência até o final de 2005, podendo ser prorrogado por mais um ano, tem como característica principal a desoneração tributária da aquisição de máquinas e equipamentos destinados a investimentos nos portos. Os equipamentos não pagarão IPI, Cofins, PIS/Pasep e imposto de importação (no caso de equipamentos sem similar nacional).
- Redução do IPI sobre máquinas e equipamentos para a indústria
O governo reduziu de 3,5% para 2% a alíquota de IPI incidente sobre bens de capital (máquinas e equipamentos utilizados na indústria) e ampliou a lista de máquinas e equipamentos desonerados em mais 29 linhas e produtos. A medida dá seqüência à redução de 5,0% para 3,5% da alíquota de IPI incidente sobre esses bens, iniciada este ano, e que tem como objetivo a desoneração total até o final de 2006.
Além disso, a partir de outubro, o prazo de apuração e recolhimento do IPI será ampliado, passando de quinzenal para mensal. Esta ampliação de prazo estava prevista na legislação para janeiro de 2005, mas foi antecipada.
- Modificações no IR para as aplicações
A partir de 1º de janeiro de 2005, serão adotadas novas alíquotas de imposto de renda para aplicações de renda variável e de renda fixa no País. A alíquota do imposto de renda sobre investimentos em ações no mercado à vista e em fundos de ações passará dos atuais 20% para 15%.
Para os fundos de investimento e demais aplicações de renda fixa será adotada a tributação decrescente, de acordo com o prazo de permanência dos recursos na aplicação: até 6 meses, alíquota de IR de 22,5%; de 6 a 12 meses, IR de 20%; de 12 a 24 meses, IR de 17,5%; e acima de 24 meses, de 15%.
- Isenção tributária para o setor imobiliário
O governo amplia a isenção tributária que incide sobre as Letras Hipotecárias (LHs), e a estende às Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs), quando mantidos por pessoas físicas. Atualmente, apenas os juros das LHs são isentos do Imposto de Renda. A medida vale também para as LCIs e para os CRIs adquiridos por pessoas físicas.
- Redução da alíquota do IOF para seguros de vida
A alíquota do IOF incidente sobre os prêmios de seguros de vida e acidentes pessoais, que atualmente é de 7%, será reduzida para 4% em setembro, para 2% em setembro de 2005 e zerada em setembro de 2006.
- Criação de um regime tributário especial para estimular investimentos nos portos
Com vigência até o final de 2005, podendo ser prorrogado por mais um ano, tem como característica principal a desoneração tributária da aquisição de máquinas e equipamentos destinados a investimentos nos portos. Os equipamentos não pagarão IPI, Cofins, PIS/Pasep e imposto de Importação (no caso de equipamentos sem similar nacional). Entra em vigor imediatamente.
- Redução do IPI sobre máquinas e equipamentos para a indústria
O governo reduziu de 3,5% para 2% a alíquota de IPI incidente sobre bens de capital (máquinas e equipamentos utilizados na indústria) e ampliou a lista de máquinas e equipamentos desonerados em mais 29 linhas e produtos. A medida dá seqüência à redução de 5,0% para 3,5% da alíquota de IPI incidente sobre esses bens, iniciada este ano, e que tem como objetivo a desoneração total até o final de 2006.
Além disso, a partir de outubro, o prazo de apuração e recolhimento do IPI será ampliado, passando de quinzenal para mensal. Esta ampliação de prazo estava prevista na legislação para janeiro de 2005, mas foi antecipada.
- Modificações no IR para as aplicações
A partir de 1º de janeiro de 2005, serão adotadas novas alíquotas de imposto de renda para aplicações de renda variável e de renda fixa no País. A alíquota do imposto de renda sobre investimentos em ações no mercado à vista e em fundos de ações passará dos atuais 20% para 15%.
Para os fundos de investimento e demais aplicações de renda fixa será adotada a tributação decrescente, de acordo com o prazo de permanência dos recursos na aplicação: até 6 meses, alíquota de IR de 22,5%; de 6 a 12 meses, IR de 20%; de 12 a 24 meses, IR de 17,5%; e acima de 24 meses, de 15%.
- Isenção tributária para o setor imobiliário
O governo amplia a isenção tributária que incide sobre as Letras Hipotecárias (LHs), e a estende às Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs), quando mantidos por pessoas físicas. Atualmente, apenas os juros das LHs são isentos do Imposto de Renda. A medida vale também para as LCIs e para os CRIs adquiridos por pessoas físicas.
- Redução da alíquota do IOF para seguros de vida
A alíquota do IOF incidente sobre os prêmios de seguros de vida e acidentes pessoais, que atualmente é de 7%, será reduzida para 4% em setembro, para 2% em setembro de 2005 e zerada em setembro de 2006.Brasília, 6/8/2004 (Agência Brasil - ABr) - As medidas anunciadas hoje pelo governo para desonerar a produção são as seguintes:
- Criação de um regime tributário especial para estimular investimentos nos portos
Com vigência até o final de 2005, podendo ser prorrogado por mais um ano, tem como característica principal a desoneração tributária da aquisição de máquinas e equipamentos destinados a investimentos nos portos. Os equipamentos não pagarão IPI, Cofins, PIS/Pasep e imposto de importação (no caso de equipamentos sem similar nacional).
- Redução do IPI sobre máquinas e equipamentos para a indústria
O governo reduziu de 3,5% para 2% a alíquota de IPI incidente sobre bens de capital (máquinas e equipamentos utilizados na indústria) e ampliou a lista de máquinas e equipamentos desonerados em mais 29 linhas e produtos. A medida dá seqüência à redução de 5,0% para 3,5% da alíquota de IPI incidente sobre esses bens, iniciada este ano, e que tem como objetivo a desoneração total até o final de 2006.
Além disso, a partir de outubro, o prazo de apuração e recolhimento do IPI será ampliado, passando de quinzenal para mensal. Esta ampliação de prazo estava prevista na legislação para janeiro de 2005, mas foi antecipada.
- Modificações no IR para as aplicações
A partir de 1º de janeiro de 2005, serão adotadas novas alíquotas de imposto de renda para aplicações de renda variável e de renda fixa no País. A alíquota do imposto de renda sobre investimentos em ações no mercado à vista e em fundos de ações passará dos atuais 20% para 15%.
Para os fundos de investimento e demais aplicações de renda fixa será adotada a tributação decrescente, de acordo com o prazo de permanência dos recursos na aplicação: até 6 meses, alíquota de IR de 22,5%; de 6 a 12 meses, IR de 20%; de 12 a 24 meses, IR de 17,5%; e acima de 24 meses, de 15%.
- Isenção tributária para o setor imobiliário
O governo amplia a isenção tributária que incide sobre as Letras Hipotecárias (LHs), e a estende às Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs), quando mantidos por pessoas físicas. Atualmente, apenas os juros das LHs são isentos do Imposto de Renda. A medida vale também para as LCIs e para os CRIs adquiridos por pessoas físicas.
- Redução da alíquota do IOF para seguros de vida
A alíquota do IOF incidente sobre os prêmios de seguros de vida e acidentes pessoais, que atualmente é de 7%, será reduzida para 4% em setembro, para 2% em setembro de 2005 e zerada em setembro de 2006.
Fonte:
Agência Brasil
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/376976/visualizar/
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