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Economia
Quinta - 05 de Agosto de 2004 às 09:16

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A Aneel publicou nesta segunda-feira (02/08) resolução que prorroga para 28 de fevereiro de 2005 o prazo para que as unidades consumidoras residenciais com média de consumo mensal entre 80 e 220 kWh comprovem sua condição de baixa renda e, assim, tenham direito a uma tarifa de energia mais barata. O prazo estabelecido anteriormente terminaria amanhã (31/07).

A prorrogação vale para os consumidores que enviaram às distribuidoras, até 29 de fevereiro deste ano, declaração de que estão aptos a receber o benefício da baixa renda. Esses consumidores terão apenas que comprovar junto a sua respectiva distribuidora que estão inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, exigência prevista no Decreto 4.336/02.

Aqueles que não enviaram a declaração e se consideram em condições de receber o desconto tarifário também terão nova oportunidade de garantir o benefício. Para tanto, terão que comparecer aos postos de atendimento das concessionárias para preencher a declaração.

Em ambos os casos, os consumidores terão até o dia 28 de fevereiro de 2005 para comprovar a inscrição no Cadastro Único do Governo Federal. Essa comprovação, indispensável para concessão da tarifa social, é realizada por meio da apresentação do Número de Identificação Social (NIS).

O novo prazo foi concedido para permitir que consumidores que têm direito ao subsídio, mas ainda não apresentaram comprovação por encontrarem dificuldades para se inscrever no Cadastro Único, tenham mais tempo para fazê-lo. Outro motivo foi solicitação de adiamento enviada à Aneel pelo Ministério de Minas de Energia, que estuda a possibilidade de alterar os atuais critérios para concessão do desconto tarifário antes do término do novo prazo.

Pelas regras em vigor, estabelecidas pelo governo, para ter direito à tarifa de baixa renda, além do critério de consumo, os consumidores têm que comprovar que estão inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal ou são beneficiários do Bolsa Família. Criado pela Lei 10.836, de 9 de janeiro de 2004, o Bolsa Família unificou os cadastros das ações de transferência de renda do governo federal, e estabeleceu como critério de habilitação para o programa rendimento familiar médio per capita de até R$ 100,00 por mês.

Vale lembrar que unidades com consumo mensal entre 0 e 80 kWh não precisam se cadastrar porque têm, automaticamente, direito aos descontos tarifários da categoria baixa renda, conforme a Lei 10.438/02. Do total de unidades que possuem o benefício, aproximadamente 12 milhões situam-se na faixa de consumo entre 0 e 80 kWh/mês.

Na faixa de consumo entre 0 e 80 KWh/mês, o desconto da baixa renda varia entre 50% e 65% do valor da tarifa convencional. Na faixa entre 80 e 220 kWh/mês, o desconto pode chegar a 50%.




Fonte: ANEEL

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