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Nacional
Quinta - 05 de Agosto de 2004 às 07:06

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A doação de órgão poderá ser obrigatória para o condenado sentenciado por dois ou mais homicídios dolosos, cuja pena seja igual ou superior a 30 anos. O projeto, de autoria do deputado Professor Irapuan Teixeira (PP-SP), altera o Código Penal, obrigando o condenado a doar um dos órgãos duplos (córnea, rim, pulmão), além da medula ou 1/3 do fígado.

Pelo projeto, segundo a Agência Câmara, a escolha do órgão a ser compulsoriamente doado dependerá da necessidade das filas de transplante e da compatibilidade entre doador e receptor.

O professor Irapuan Teixeira considera a proposta uma inovação na legislação. Segundo ele, não é justo que pessoas que tenham ceifado tantas vidas dêem tanto trabalho ao Estado e custem tanto aos cofres públicos. Quando o criminoso é um traficante perigoso, segundo ele, o Estado gasta ainda milhares de reais em custódia e transferências de presídios. "Além do mais, a pena de reclusão não é suficiente para haver ressarcimento de vidas".

Para o deputado, doando um pulmão, sobra ainda outro, assim como um rim ou uma córnea. Quanto ao fígado, como ele possuí capacidade de regeneração não há problemas em se doar um terço do mesmo, segundo o deputado.




Fonte: Terra

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