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Cuidado na hora de presentear neste Dia dos Pais
O dia dos pais está chegando e, para orientar o consumidor, o Procon-MT, superintendência vinculada à Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania, esclarece sobre os principais cuidados a serem tomados de forma a evitar problemas ao comprar presentes.
Os técnicos do Procon reforçam a importância de evitar o consumismo que toma conta das pessoas em datas como essa. É importante evitar impulsos e, caso não seja possível comprar o presente desejado, procure homenagear o seu pai de outras formas, com passeios ou um bom almoço em família.
Evitar as compras por impulso é uma atitude prudente. Uma vez escolhido o item, faça uma boa pesquisa de preços, checando bem a veracidade de promoções especiais. Verifique especialmente o cumprimento da oferta, exigindo dos comerciantes informações essenciais, como característica do produto, do preço a vista e a prazo, entre outros.
Antes de comprar peças de vestuário, certifique-se da possibilidade de troca em caso de problemas com cor, tamanho ou modelo. A troca, nesses casos, é uma concessão da loja, e deve constar de forma clara na nota fiscal de compra ou em etiqueta afixada na peça.
Ao adquirir eletrodomésticos ou eletroeletrônicos solicite do vendedor uma demonstração do funcionamento do produto, avaliando se vale a pena adquirir itens mais sofisticados e, conseqüentemente, mais caros. Caso haja preferência por aparelho celular deve ser muito bem avaliado não só o preço do produto, como dos serviços oferecidos (habilitação, tarifas, pacotes, promoções).
Na compra de produtos de perfumaria, bem como de alimentos, verifique a adequação da rotulagem/embalagem às exigências do Código de Defesa do Consumidor (Artigo 31): peso, volume, prazo de validade, composição, registro no Ministério da Saúde, dados (nome e endereço) do fabricante ou importador. Mesmo que o produto seja importado, todas as informações devem estar em língua portuguesa.
O consumidor tem prazo de 30 dias para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos ou serviços não duráveis (alimentos ou artigos de perfumaria, por exemplo). Já para os duráveis (roupas, eletrodomésticos, móveis etc) o prazo é de 90 dias.
Compras fora do estabelecimento comercial
Nas compras efetuadas por telefone, em domicílio, Internet, por reembolso postal ou ainda em feiras ou salões, o consumidor tem o direito de desistir da compra em até sete dias da assinatura do contrato ou recebimento do produto (Artigo 49 do CDC).
Nesse caso, o pedido de cancelamento deve ser feito por escrito, com cópia protocolada, e caberá ao fornecedor efetuar a devolução ao consumidor do valor eventualmente pago.
Quando se tratar de aquisição pela Internet, esteja atento aos prazos de entrega, que devem ser cumpridos, ainda que seja uma data em que a demanda é maior. Saiba que as compras realizadas fora do Brasil seguem as normas estabelecidas em seus países de origem. Por isso, o cuidado ao comprar em sites internacionais deve ser ainda maior. Caso o consumidor tenha problemas, terá de resolvê-los diretamente com o fornecedor, porque é o próprio importador da mercadoria.
FORMA DE PAGAMENTO - Avalie bem a forma de pagamento, exigindo descontos nas aquisições à vista. Nas compras a prazo, esteja atento aos juros cobrados, procurando evitar o endividamento. O comerciante é obrigado a informar o valor da mercadoria à vista, a prazo, bem como os juros mensais cobrados.
Compras por meio de cartão de crédito são consideradas como sendo à vista e, portanto, não pode ser cobrado nenhum acréscimo. Quando pagar com cheques pré-datados, o consumidor tem que solicitar que os mesmos sejam relacionados, por escrito, na nota fiscal e fazê-los nominal à empresa, relacionando-os.
Assim, em caso de problemas o consumidor terá como fazer valer a oferta, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor, no seu Artigo 35.
COMER FORA - Os restaurantes, lanchonetes e similares devem ter afixado o cardápio com os preços em moeda corrente, visível junto à entrada do local.
O pagamento da taxa de serviço (ou gorjeta) é opção do consumidor e só pode ser cobrada quando efetivamente houve prestação de serviço, ficando vedada a cobrança para quem consome no balcão. A informação referente a essa cobrança deve ser prestada no cardápio e na nota fiscal de forma clara e precisa, inclusive, discriminando o valor cobrado e a orientação sobre a cobrança ser opcional.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o consumidor tem direito a informação sobre as possibilidades de pagamento da conta - cartão de crédito, cheque, ticket.
A má prestação de serviço dos funcionários do estabelecimento, comida com sabor e/ou odor estranhos, assim como sujidades encontradas nos alimentos servidos ou falta de higiene no estabelecimento também são problemas que podem e devem ser questionados pelo consumidor.
Os técnicos do Procon reforçam a importância de evitar o consumismo que toma conta das pessoas em datas como essa. É importante evitar impulsos e, caso não seja possível comprar o presente desejado, procure homenagear o seu pai de outras formas, com passeios ou um bom almoço em família.
Evitar as compras por impulso é uma atitude prudente. Uma vez escolhido o item, faça uma boa pesquisa de preços, checando bem a veracidade de promoções especiais. Verifique especialmente o cumprimento da oferta, exigindo dos comerciantes informações essenciais, como característica do produto, do preço a vista e a prazo, entre outros.
Antes de comprar peças de vestuário, certifique-se da possibilidade de troca em caso de problemas com cor, tamanho ou modelo. A troca, nesses casos, é uma concessão da loja, e deve constar de forma clara na nota fiscal de compra ou em etiqueta afixada na peça.
Ao adquirir eletrodomésticos ou eletroeletrônicos solicite do vendedor uma demonstração do funcionamento do produto, avaliando se vale a pena adquirir itens mais sofisticados e, conseqüentemente, mais caros. Caso haja preferência por aparelho celular deve ser muito bem avaliado não só o preço do produto, como dos serviços oferecidos (habilitação, tarifas, pacotes, promoções).
Na compra de produtos de perfumaria, bem como de alimentos, verifique a adequação da rotulagem/embalagem às exigências do Código de Defesa do Consumidor (Artigo 31): peso, volume, prazo de validade, composição, registro no Ministério da Saúde, dados (nome e endereço) do fabricante ou importador. Mesmo que o produto seja importado, todas as informações devem estar em língua portuguesa.
O consumidor tem prazo de 30 dias para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos ou serviços não duráveis (alimentos ou artigos de perfumaria, por exemplo). Já para os duráveis (roupas, eletrodomésticos, móveis etc) o prazo é de 90 dias.
Compras fora do estabelecimento comercial
Nas compras efetuadas por telefone, em domicílio, Internet, por reembolso postal ou ainda em feiras ou salões, o consumidor tem o direito de desistir da compra em até sete dias da assinatura do contrato ou recebimento do produto (Artigo 49 do CDC).
Nesse caso, o pedido de cancelamento deve ser feito por escrito, com cópia protocolada, e caberá ao fornecedor efetuar a devolução ao consumidor do valor eventualmente pago.
Quando se tratar de aquisição pela Internet, esteja atento aos prazos de entrega, que devem ser cumpridos, ainda que seja uma data em que a demanda é maior. Saiba que as compras realizadas fora do Brasil seguem as normas estabelecidas em seus países de origem. Por isso, o cuidado ao comprar em sites internacionais deve ser ainda maior. Caso o consumidor tenha problemas, terá de resolvê-los diretamente com o fornecedor, porque é o próprio importador da mercadoria.
FORMA DE PAGAMENTO - Avalie bem a forma de pagamento, exigindo descontos nas aquisições à vista. Nas compras a prazo, esteja atento aos juros cobrados, procurando evitar o endividamento. O comerciante é obrigado a informar o valor da mercadoria à vista, a prazo, bem como os juros mensais cobrados.
Compras por meio de cartão de crédito são consideradas como sendo à vista e, portanto, não pode ser cobrado nenhum acréscimo. Quando pagar com cheques pré-datados, o consumidor tem que solicitar que os mesmos sejam relacionados, por escrito, na nota fiscal e fazê-los nominal à empresa, relacionando-os.
Assim, em caso de problemas o consumidor terá como fazer valer a oferta, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor, no seu Artigo 35.
COMER FORA - Os restaurantes, lanchonetes e similares devem ter afixado o cardápio com os preços em moeda corrente, visível junto à entrada do local.
O pagamento da taxa de serviço (ou gorjeta) é opção do consumidor e só pode ser cobrada quando efetivamente houve prestação de serviço, ficando vedada a cobrança para quem consome no balcão. A informação referente a essa cobrança deve ser prestada no cardápio e na nota fiscal de forma clara e precisa, inclusive, discriminando o valor cobrado e a orientação sobre a cobrança ser opcional.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o consumidor tem direito a informação sobre as possibilidades de pagamento da conta - cartão de crédito, cheque, ticket.
A má prestação de serviço dos funcionários do estabelecimento, comida com sabor e/ou odor estranhos, assim como sujidades encontradas nos alimentos servidos ou falta de higiene no estabelecimento também são problemas que podem e devem ser questionados pelo consumidor.
Fonte:
Assessoria/Procon-MT
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/377249/visualizar/
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