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Empresa falsifica documento para não pagar ICMS do frete
Fiscais do Posto Fiscal Correntes (divisa entre Mato Grosso e Mato Grosso do Sul) apreenderam neste domingo (01.08), um caminhão carregado de madeira com documento falso para não ser cobrado o ICMS de transporte sobre a mercadoria. O motorista foi conduzido para a Delegacia de Polícia de Itiquira para a lavratura do auto de prisão em flagrante.
A mercadoria era procedente da Madeireira Chuva de Ouro Ltda, de Marcelândia (MT), com destino à Indústria e Comércio de Madeiras Irmãos Garbin Ltda, de Americana (SP). Na nota fiscal constava que o serviço de transporte era próprio. Após verificação no Sistema da Secretaria de Estado de Fazenda do Paraná, foi constatado que o código de Renavan do veículo pertence à Maria Madalena Caccia Zaupa e não à empresa destinatária do produto, conforme xérox autenticado pelo Detran do Paraná apresentado pelo motorista aos fiscais do posto fiscal.
Segundo o gerente do posto, Mário César Martins de Arruda, o motorista estava usando um documento aparentemente falso, para não ser cobrado o ICMS do frete. Dessa forma, explicou, o serviço de transporte fica desacobertado de documentação fiscal, conduta tipificada na Lei 8.137/90 - Crimes Contra a Ordem Tributária. "Existem algumas empresas usando dessa prática para sonegar imposto em Mato Grosso, mas já estamos combatendo", disse.
Outros casos semelhantes foram registrados semana passada no Posto Fiscal Correntes. Para ter as mercadorias liberadas, as empresas tiveram que recolher o imposto devido ao Fisco Estadual.
A mercadoria era procedente da Madeireira Chuva de Ouro Ltda, de Marcelândia (MT), com destino à Indústria e Comércio de Madeiras Irmãos Garbin Ltda, de Americana (SP). Na nota fiscal constava que o serviço de transporte era próprio. Após verificação no Sistema da Secretaria de Estado de Fazenda do Paraná, foi constatado que o código de Renavan do veículo pertence à Maria Madalena Caccia Zaupa e não à empresa destinatária do produto, conforme xérox autenticado pelo Detran do Paraná apresentado pelo motorista aos fiscais do posto fiscal.
Segundo o gerente do posto, Mário César Martins de Arruda, o motorista estava usando um documento aparentemente falso, para não ser cobrado o ICMS do frete. Dessa forma, explicou, o serviço de transporte fica desacobertado de documentação fiscal, conduta tipificada na Lei 8.137/90 - Crimes Contra a Ordem Tributária. "Existem algumas empresas usando dessa prática para sonegar imposto em Mato Grosso, mas já estamos combatendo", disse.
Outros casos semelhantes foram registrados semana passada no Posto Fiscal Correntes. Para ter as mercadorias liberadas, as empresas tiveram que recolher o imposto devido ao Fisco Estadual.
Fonte:
Secom
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/377295/visualizar/
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