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Novo modelo do setor elétrico pode reduzir a conta de luz
O governo mudou as regras para os futuros contratos do setor elétrico. A partir de agora, as novas contratações de energia elétrica pelas distribuidoras serão feitas por leilões públicos, com o critério do menor preço para os consumidores. A mudança vai permitir uma redução no valor da conta de luz do cidadão, a partir do próximo ano, prevê a ministra de Minas e Energia, Dilma Rousseff.
“Nós temos a clareza de que com a implementação do novo modelo do setor elétrico, as tarifas serão as mais baixas possíveis e o risco de racionamento de energia será diminuído”, disse a ministra na sexta-feira (30/7), ao participar, no Palácio do Planalto, da cerimônia de assinatura de decreto que regulamenta a Lei 10.848, que dispõe sobre a comercialização de energia elétrica.
Antes, o teto do valor da tarifa da energia elétrica ficava sob a arbitragem da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Agora, o valor será definido pelo próprio mercado. Os leilões acontecem a partir deste ano, tanto para a compra de energia proveniente de novos empreendimentos de geração quanto de empreendimentos já existentes.
Com o novo modelo do setor elétrico, as concessões para todos os novos projetos hídricos virão com licenças ambientais pré-aprovadas.
Os principais objetivos do novo modelo são criar um marco regulatório estável, permitir a segurança do abastecimento e garantir a menor tarifa para os consumidores.
Veja o que muda com a regulamentação do novo modelo do setor elétrico:
Legislação Anterior
- As leis e os decretos do setor elétrico eram fragmentados e dispersos, com diretrizes genéricas e várias lacunas.
- As resoluções são os principais instrumentos normativos. Marco regulatório instável.
- Formação do preço: o preço-teto da energia não estava em lei, mas em resolução da Aneel. Obrigatoriedade dos agentes de consumo de contratarem 95% do mercado, estabelecido apenas em resolução da Aneel.
- Condições de contratação e obrigatoriedade de lastro físico de geração e penalidades pelo descumprimento estabelecidas em resolução da Aneel.
- Planejamento: não existia qualquer previsão legal.
Legislação Atual
- As leis e os decretos do setor elétrico são abrangentes e estruturados, com diretrizes precisas e definições claras.
- As resoluções são instrumentos subsidiários. Estabilidade do marco regulatório.
- Formação do preço: Ocorrerá por meio de licitação pública, com o critério da menor tarifa. Obrigatoriedade dos agentes de consumo de contratarem 100% do mercado, estabelecido em lei.
- Condições de contratação e obrigatoriedade de lastro físico de geração e penalidades pelo descumprimento estabelecidas em lei.
- Planejamento: instituído por lei.
“Nós temos a clareza de que com a implementação do novo modelo do setor elétrico, as tarifas serão as mais baixas possíveis e o risco de racionamento de energia será diminuído”, disse a ministra na sexta-feira (30/7), ao participar, no Palácio do Planalto, da cerimônia de assinatura de decreto que regulamenta a Lei 10.848, que dispõe sobre a comercialização de energia elétrica.
Antes, o teto do valor da tarifa da energia elétrica ficava sob a arbitragem da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Agora, o valor será definido pelo próprio mercado. Os leilões acontecem a partir deste ano, tanto para a compra de energia proveniente de novos empreendimentos de geração quanto de empreendimentos já existentes.
Com o novo modelo do setor elétrico, as concessões para todos os novos projetos hídricos virão com licenças ambientais pré-aprovadas.
Os principais objetivos do novo modelo são criar um marco regulatório estável, permitir a segurança do abastecimento e garantir a menor tarifa para os consumidores.
Veja o que muda com a regulamentação do novo modelo do setor elétrico:
Legislação Anterior
- As leis e os decretos do setor elétrico eram fragmentados e dispersos, com diretrizes genéricas e várias lacunas.
- As resoluções são os principais instrumentos normativos. Marco regulatório instável.
- Formação do preço: o preço-teto da energia não estava em lei, mas em resolução da Aneel. Obrigatoriedade dos agentes de consumo de contratarem 95% do mercado, estabelecido apenas em resolução da Aneel.
- Condições de contratação e obrigatoriedade de lastro físico de geração e penalidades pelo descumprimento estabelecidas em resolução da Aneel.
- Planejamento: não existia qualquer previsão legal.
Legislação Atual
- As leis e os decretos do setor elétrico são abrangentes e estruturados, com diretrizes precisas e definições claras.
- As resoluções são instrumentos subsidiários. Estabilidade do marco regulatório.
- Formação do preço: Ocorrerá por meio de licitação pública, com o critério da menor tarifa. Obrigatoriedade dos agentes de consumo de contratarem 100% do mercado, estabelecido em lei.
- Condições de contratação e obrigatoriedade de lastro físico de geração e penalidades pelo descumprimento estabelecidas em lei.
- Planejamento: instituído por lei.
Fonte:
Agência Brasil
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/377300/visualizar/
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