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Idec recupera perdas de poupadores durante Plano Verão
O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) anuncia que já ganhou várias ações judiciais referentes às perdas de correção monetária durante o Plano Verão.
Em conseqüência do plano, em 1989, 50 milhões de poupadores da caderneta de poupança deixaram de receber alguns rendimentos em suas contas. A remuneração não creditada na época é de 20,46%, como a Justiça mesmo já reconhece.
O artigo 17 da Lei 7.730, de 16 de janeiro de 1989, que criou o Plano Verão, determinou que os saldos da caderneta de poupança, em fevereiro de 1989, fossem atualizados com base no rendimento acumulado da Letra Financeira do Tesouro (LFT) e não mais pela inflação medida pelo IPC (Índice de Preço ao Consumidor).
A inflação em janeiro de 1989, no percentual de 42,72%, não foi creditada, tendo os bancos remunerado os depósitos em apenas 22,35%, deixando de creditar o restante que pertencia, por direito, aos poupadores.
O Idec já recuperou mais de R$ 11 milhões dos principais bancos do País para seus associados.
Quem pode recorrer
Têm direito à remuneração não paga no período pessoas que tinham depósitos no Banco do Brasil (em todo o País) e no Banco Itaú (por enquanto no Estado de São Paulo) com aniversário entre 1 e 15 de janeiro de 1989.
Também podem recorrer à Justiça para receber a remuneração pessoas que tinham contas no Bandepe, Banestes e Beron em qualquer parte do País; e no Meridional (sucedido pelo Banco Santander Meridional S/A), Banestado, BCN e Nossa Caixa em São Paulo.
Como recorrer
Qualquer consumidor pode se beneficiar da execução ajuizada pelo Idec, ou, se preferir, buscar seu advogado. Para participar da execução o consumidor precisa das cópias dos extratos referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 1989. Quem não possuir os extratos pode solicitar a segunda via.
Mais informações no site do Idec (www.idec.org.br).
Em conseqüência do plano, em 1989, 50 milhões de poupadores da caderneta de poupança deixaram de receber alguns rendimentos em suas contas. A remuneração não creditada na época é de 20,46%, como a Justiça mesmo já reconhece.
O artigo 17 da Lei 7.730, de 16 de janeiro de 1989, que criou o Plano Verão, determinou que os saldos da caderneta de poupança, em fevereiro de 1989, fossem atualizados com base no rendimento acumulado da Letra Financeira do Tesouro (LFT) e não mais pela inflação medida pelo IPC (Índice de Preço ao Consumidor).
A inflação em janeiro de 1989, no percentual de 42,72%, não foi creditada, tendo os bancos remunerado os depósitos em apenas 22,35%, deixando de creditar o restante que pertencia, por direito, aos poupadores.
O Idec já recuperou mais de R$ 11 milhões dos principais bancos do País para seus associados.
Quem pode recorrer
Têm direito à remuneração não paga no período pessoas que tinham depósitos no Banco do Brasil (em todo o País) e no Banco Itaú (por enquanto no Estado de São Paulo) com aniversário entre 1 e 15 de janeiro de 1989.
Também podem recorrer à Justiça para receber a remuneração pessoas que tinham contas no Bandepe, Banestes e Beron em qualquer parte do País; e no Meridional (sucedido pelo Banco Santander Meridional S/A), Banestado, BCN e Nossa Caixa em São Paulo.
Como recorrer
Qualquer consumidor pode se beneficiar da execução ajuizada pelo Idec, ou, se preferir, buscar seu advogado. Para participar da execução o consumidor precisa das cópias dos extratos referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 1989. Quem não possuir os extratos pode solicitar a segunda via.
Mais informações no site do Idec (www.idec.org.br).
Fonte:
Invertia
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/377647/visualizar/
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