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Em 10 anos, PF apreendeu 25 aviões de traficantes
A chamada Lei do Abate, regulamentada por meio de um decreto assinado no último dia 19 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e que entrará em vigor em 90 dias, pode ajudar a inibir o tráfico na fronteira do Brasil com os produtores mundiais de drogas como Colômbia e Bolívia. Este é o entendimento do superintendente em exercício da Polícia Federal em Mato Grosso, Marcos Antônio Farias. De acordo com a lei, aviões ligados ao tráfico de drogas poderão ser derrubados caso não se identifiquem. Em Mato Grosso, de 1995 até agora, a ação repressiva da Polícia Federal culminou com a apreensão de 25 aeronaves usadas no tráfico.
“O número de apreensões de aviões vem diminuindo principalmente por dois motivos: primeiro porque o tráfico começou a usar outras rotas, como a área amazônica e também o Paraguai; segundo, porque a fiscalização foi intensificada”, explica o delegado federal. Para o superintendente em exercício, Marcos Antônio Farias, a Lei do Abate será um instrumento para combater a atividade porque vai inibir o uso de um meio de transporte muito usado pelos traficantes que é o avião. “Haverá, também, um maior controle do espaço aéreo e o governo tem instrumentos para isso por maio da Aeronáutica e dos radares do Sivam [Sistema de Vigilância da Amazônia]”.
A lei tem provocado polêmica. Embora o ministro da Defesa, José Viegas, tenha se esforçado nos últimos dias para esclarecer que a ação só irá ocorrer quando não existir nenhuma dúvida de que o avião está sendo realmente usado para o tráfico, entidades ligadas aos Direitos Humanos e especialistas no setor levantaram sérias dúvidas a respeito. Viegas e o comandante da Aeronáutica, tenente-brigadeiro-do-ar Luiz Carlos Bueno, chegaram a declarar à imprensa que a aeronave suspeita de tráfico não poderá ser abatida – ou receber o “tiro de destruição” - caso fique comprovada a existência de crianças entre os passageiros. Para os críticos da Lei, a afirmação poderia soar até como uma piada, já que o governo estaria indicando para os traficantes um “salvo-conduto”, ou seja, o uso de crianças a bordo.
Segundo a lei, os aviões suspeitos que não se identificarem ou se recusarem a cumpri ordens de pouso estão sujeitos a ser derrubados. Até que isso aconteça, a ação será antecedida por cinco medidas e oito procedimentos de averiguação, intervenção e persuasão. Um dos procedimento será o contato via rádio com a Aeronáutica. Nesse momento o traficante poderia alegar que transporta crianças. Nesse caso, o avião ser acompanhado por jatos da Força Aérea Brasileira (FAB) até o pouso. Viegas sustenta que a lei pode ser o “ultimo recurso” para combater o tráfico de drogas internacional e a simples divulgação da medida poderia inibir os vôos dos traficantes.
A lei atinge aviões que ingressarem no País sem plano de vôo aprovado ou omitirem informações de identificação às autoridades de tráfego aéreo. Em ambos os casos, elas deverão estar percorrendo rotas ou vindo de áreas reconhecidamente de produção ou distribuição de drogas.
Ao fazer a abordagem, a FAB deverá gravar em áudio ou vídeo toda a operação. A abordagem inclui tentativa de contato via rádio em mais de uma freqüência, sinalização visual, indicação para pouso, tiros de advertência com munição traçante e, só então, disparos na fuselagem e, em último caso, a derrubada da aeronave. O decreto regulamenta lei aprovada em 1998, no primeiro mandato do governo Fernando Henrique.
A Força Aérea Brasileira (FAB) já interceptou e poderia ter destruído pelo menos dez aviões que transportavam drogas nos últimos anos, disse o comandante de Defesa Aeroespacial Brasileira, Atheneu de Azambuja. Em 2003, foram registrados 4.128 vôos não identificados no país, o que não significa atividade criminosa, pois é comum fazendeiros deslocarem-se sem tomar todas as providências técnicas exigidas.
“O número de apreensões de aviões vem diminuindo principalmente por dois motivos: primeiro porque o tráfico começou a usar outras rotas, como a área amazônica e também o Paraguai; segundo, porque a fiscalização foi intensificada”, explica o delegado federal. Para o superintendente em exercício, Marcos Antônio Farias, a Lei do Abate será um instrumento para combater a atividade porque vai inibir o uso de um meio de transporte muito usado pelos traficantes que é o avião. “Haverá, também, um maior controle do espaço aéreo e o governo tem instrumentos para isso por maio da Aeronáutica e dos radares do Sivam [Sistema de Vigilância da Amazônia]”.
A lei tem provocado polêmica. Embora o ministro da Defesa, José Viegas, tenha se esforçado nos últimos dias para esclarecer que a ação só irá ocorrer quando não existir nenhuma dúvida de que o avião está sendo realmente usado para o tráfico, entidades ligadas aos Direitos Humanos e especialistas no setor levantaram sérias dúvidas a respeito. Viegas e o comandante da Aeronáutica, tenente-brigadeiro-do-ar Luiz Carlos Bueno, chegaram a declarar à imprensa que a aeronave suspeita de tráfico não poderá ser abatida – ou receber o “tiro de destruição” - caso fique comprovada a existência de crianças entre os passageiros. Para os críticos da Lei, a afirmação poderia soar até como uma piada, já que o governo estaria indicando para os traficantes um “salvo-conduto”, ou seja, o uso de crianças a bordo.
Segundo a lei, os aviões suspeitos que não se identificarem ou se recusarem a cumpri ordens de pouso estão sujeitos a ser derrubados. Até que isso aconteça, a ação será antecedida por cinco medidas e oito procedimentos de averiguação, intervenção e persuasão. Um dos procedimento será o contato via rádio com a Aeronáutica. Nesse momento o traficante poderia alegar que transporta crianças. Nesse caso, o avião ser acompanhado por jatos da Força Aérea Brasileira (FAB) até o pouso. Viegas sustenta que a lei pode ser o “ultimo recurso” para combater o tráfico de drogas internacional e a simples divulgação da medida poderia inibir os vôos dos traficantes.
A lei atinge aviões que ingressarem no País sem plano de vôo aprovado ou omitirem informações de identificação às autoridades de tráfego aéreo. Em ambos os casos, elas deverão estar percorrendo rotas ou vindo de áreas reconhecidamente de produção ou distribuição de drogas.
Ao fazer a abordagem, a FAB deverá gravar em áudio ou vídeo toda a operação. A abordagem inclui tentativa de contato via rádio em mais de uma freqüência, sinalização visual, indicação para pouso, tiros de advertência com munição traçante e, só então, disparos na fuselagem e, em último caso, a derrubada da aeronave. O decreto regulamenta lei aprovada em 1998, no primeiro mandato do governo Fernando Henrique.
A Força Aérea Brasileira (FAB) já interceptou e poderia ter destruído pelo menos dez aviões que transportavam drogas nos últimos anos, disse o comandante de Defesa Aeroespacial Brasileira, Atheneu de Azambuja. Em 2003, foram registrados 4.128 vôos não identificados no país, o que não significa atividade criminosa, pois é comum fazendeiros deslocarem-se sem tomar todas as providências técnicas exigidas.
Fonte:
Diário de Cuiabá
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/377775/visualizar/
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