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Esportes
Terça - 13 de Julho de 2004 às 18:56
Por: Nelson Francisco

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Atletas de Mato Grosso já poderão pleitear bolsa para custear despesas com treinamentos para participar de competições regional, nacional e internacional. A Assembléia Legislativa aprovou nesta terça-feira (13.03), a mensagem de número 48 do Executivo que institui o Projeto Olimpus, destinado à concessão de bolsa-atleta aos praticantes do desporto de rendimento em modalidades preferencialmente olímpicas e para-olímpicas individuais e coletivas, com registro em entidades regionais. O objetivo é fomentar a prática e o desenvolvimento desportivo em Mato Grosso. O projeto é um dos compromissos de campanha do governador Blairo Maggi e consta na Agenda Mato Grosso Mais Forte.

A bolsa-atleta, informou o secretário-chefe da Casa Civil, Joaquim Sucena, irá melhor o índice-olímpico dos atletas, pois o projeto garantirá ajuda financeira para os treinamentos. Os atletas beneficiados estão divididos em duas categorias: estudantil e nacional. Na categoria estudantil serão beneficiados atletas de 12 a 16 anos participantes dos Jogos Escolares Brasileiros (JEB’s), organizados pelo Ministério do Esporte para quem obtiver até a 6ª colocação nas modalidades individuais e que continuem a treinar para as próximas competições nacionais. O valor mensal da bolsa é R$ 500.

Já na categoria atleta nacional, conforme projeto aprovado pela Assembléia, serão beneficiados os desportistas que tenham participado do evento máximo da temporada nacional e/ou que integrem o ranking nacional da modalidade. Em ambas situações, será necessário obter até a 6ª colocação na modalidade individual e coletiva, além de uma pré-convocação escolhida pela entidade promotora. As inscrições para postular a bolsa devem ser feitas na Secretaria de Estado de Esportes e Lazer (Seel). Os telefones da Seel são: 613-4900/613-4901/613-4903.

“Queremos mostrar o grande alcance desse projeto que vai propiciar condições para aqueles atletas que não têm condições econômicas de prosseguir seus treinamentos para participar de competições em nível estadual, de Brasil e internacional”, justificou Sucena.

Ao justificar a mensagem à Assembléia Legislativa, o Governo alega que o esporte sempre foi uma forma de integração da sociedade e o crescimento de práticas desportivas trouxe uma série de novidades e modificações nas relações entre aqueles que competem, exigindo uma maior dedicação dos atletas.

“Em razão de interesses econômicos, e, em alguns casos até mesmo de sobrevivência, atletas mato-grossenses se vêem impedidos de se dedicarem de uma forma mais intensiva aos esportes, abandonando projetos que poderiam destacar o Estado em níveis nacionais e internacionais”, cita a mensagem.

De acordo com o artigo 2º da lei aprovada a ajuda de custo para os praticantes de esportes não gera qualquer vínculo entre os atletas beneficiados e a administração pública estadual. Os recursos disponibilizados para o projeto constam em dotações consignadas do orçamento da Seel e Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso (Seel/Funded). As bolsas serão concedidas pelo prazo de um ano. Os atletas que já recebem o benefício e mantiverem o ranking serão indicados automaticamente para a renovação das suas respectivas bolsas.

Para a concessão da bolsa atleta na categoria estudantil os requisitos são: ter idade mínima de 12 e máxima de 16 anos; estar regularmente matriculado em instituição de ensino público ou privado; estar em plena atividade esportiva; não receber salário de entidade de prática desportiva; ter participado, no ano imediatamente anterior, dos JEBs, Jogos da Juventude ou qualquer outro evento esportivo dessa categoria em nível nacional, promovido pelo Ministério do Esporte, e ter obtido até a 6ª colocação.

A ajuda de custo na categoria atleta nacional os requisitos são: possuir idade mínima de 14 anos; estar vinculado a alguma entidade esportiva; não receber salário de entidade de prática desportiva; ter participado de competição esportiva em âmbito nacional no ano anterior aquele em que tiver pleiteado a concessão de bolsa-atleta.




Fonte: Secom - MT

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