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Estado parcela imposto causa mortis e doação
Os contribuintes com débitos fiscais relativos ao ITCD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos, vincendos ou vencidos, ainda não encaminhados para inscrição em dívida ativa, agora podem regularizar sua situação junto ao Fisco estadual.
O débito fiscal poderá ser parcelado em até seis vezes mensais e sucessivas, desde que o valor de cada uma não seja inferior a três UPFMT – Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso, na data da protocolização do requerimento. Cada contribuinte poderá ter, simultaneamente, até o limite de três parcelamentos pertinentes ao ITCD.
A medida, regulamentada pela Portaria 087/2004, da Secretaria de Estado de Fazenda, publicada no Diário Oficial do dia 02 de julho, tem o objetivo de facilitar a regularização dos débitos fiscais para os contribuintes, bem como incrementar a arrecadação estadual.
Para parcelar, o contribuinte deverá protocolizar na Agência Fazendária de seu domicílio fiscal um requerimento, instruído com o documento de arrecadação referente ao recolhimento da primeira parcela, devidamente quitado.
DESCONTO – Em caráter excepcional, os débitos fiscais relativos ao ITCD, relativos a fatos geradores ocorridos até 18 de dezembro de 2002, poderão ser pagos, corrigidos monetariamente, em parcela única, com redução de 70% do valor dos juros de mora e da multa ou penalidades.
Para usufruir do benefício, o contribuinte deverá requerê-lo junto à Agência Fazendária de seu domicílio fiscal, até 31 de dezembro de 2004.
O débito fiscal poderá ser parcelado em até seis vezes mensais e sucessivas, desde que o valor de cada uma não seja inferior a três UPFMT – Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso, na data da protocolização do requerimento. Cada contribuinte poderá ter, simultaneamente, até o limite de três parcelamentos pertinentes ao ITCD.
A medida, regulamentada pela Portaria 087/2004, da Secretaria de Estado de Fazenda, publicada no Diário Oficial do dia 02 de julho, tem o objetivo de facilitar a regularização dos débitos fiscais para os contribuintes, bem como incrementar a arrecadação estadual.
Para parcelar, o contribuinte deverá protocolizar na Agência Fazendária de seu domicílio fiscal um requerimento, instruído com o documento de arrecadação referente ao recolhimento da primeira parcela, devidamente quitado.
DESCONTO – Em caráter excepcional, os débitos fiscais relativos ao ITCD, relativos a fatos geradores ocorridos até 18 de dezembro de 2002, poderão ser pagos, corrigidos monetariamente, em parcela única, com redução de 70% do valor dos juros de mora e da multa ou penalidades.
Para usufruir do benefício, o contribuinte deverá requerê-lo junto à Agência Fazendária de seu domicílio fiscal, até 31 de dezembro de 2004.
Fonte:
Secom - MT
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/378118/visualizar/
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