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Economia
Sábado - 10 de Julho de 2004 às 10:29

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Rio de Janeiro - A Petrobrás pode ser obrigada a devolver para a Agência Nacional do Petróleo (ANP) suas mais recentes descobertas, incluindo o campo gigante de gás natural na Bacia de Santos e as reservas de óleo de boa qualidade encontrados no Espírito Santo.

Um parecer técnico do Tribunal de Contas da União, que está nas mãos do ministro Walton Alencar Rodrigues, avalia que a empresa perdeu, em agosto do ano passado, o direito de buscar petróleo em 16 áreas concedidas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) em 1998. Essas áreas, onde estão as principais descobertas feitas pela estatal nos últimos dois anos, deveriam ter sido devolvidas em 2001, mas na época a Petrobrás obteve um prazo suplementar que terminou em agosto do ano passado. Mais uma vez, a estatal pediu um novo prazo à ANP que, por meio do Ministério de Minas e Energia (MME), encaminhou a questão ao TCU.

O estudo vem sendo realizado há quase um ano. O parecer, que ficou pronto há um mês, mas só chegou ao conhecimento da estatal há uma semana, alega que uma nova prorrogação seria ilegal. Com base no parecer, os ministros do TCU decidem o impasse em julgamento na próxima quarta-feira. Se a posição do Tribunal for pela devolução dos blocos, a decisão é transformada num instrumento normativo e reencaminhada ao MME para que sejam tomadas as devidas providências. No caso, as áreas voltariam a ser licitadas pela ANP em novas rodadas.

A ministra de Minas e Energia, Dilma Rousseff, disse que a decisão pela devolução das áreas seria "lamentável". "Enviamos um ofício ao TCU deixando claro que, no entender do governo, é fundamental que haja a autorização (para que a Petrobrás fique com as áreas)", afirmou Dilma.

Além da Petrobras, a decisão afeta também as empresas concessionárias nas regiões em estudo, Esso, Shell, El Paso, Total Fina Elf, Ocean Energy, Chevron e Nexen. A Petrobrás não se manifesta sobre o assunto, mas no mercado há aposta de que a decisão pode abalar os investimentos no setor.

Para o ex-diretor geral da ANP, David Zylbersztajn, o TCU deve pensar no interesse nacional e não apenas na "letra da lei" ao analisar a questão. "Algumas destas áreas estão muito próximas de uma descoberta comercial e devolvê-las agora seria um retrocesso, pois os trabalhos exploratórios teriam que começar do zero novamente, adiando a produção de petróleo e gás nos campos", avaliou.

A decisão do TCU é passível de recursos e um dos argumentos a serem usados pela estatal e suas parcerias, segundo informou fonte do mercado é de que o pedido para adiar a devolução das áreas não trata de uma "prorrogação", mas sim uma outorga para que as empresas possam apresentar uma melhor avaliação das descobertas realizadas nas áreas. A lei diz que apenas as áreas em que o concessionário teve êxito exploratório podem ficar com as empresas depois do fim do prazo.

Zylbersztajn diz que há um problema de interpretação do termo "êxito". Segundo ele, pode-se dizer que as descobertas feitas até agora podem significar que houve sucesso na exploração. Outra leitura, porém, diz que o êxito só ocorre quando o concessionário declara a comercialidade das reservas descobertas. Dentre as áreas em litígio, a estatal declarou comercialidade dos campos de Jubarte e Cachalote, na Bacia de Campos, e Manati, na Bahia. Já para as reservas de Santos ou do Espírito Santo, ainda não houve declaração de comercialidade e, portanto, estas áreas seriam passíveis de devolução. Em Santos, por exemplo, dos 419 bilhões de metros cúbicos de gás natural descobertos, apenas cerca de 70 bilhões foram considerados comerciais pela companhia. Mesmo assim, ainda não houve a declaração de comercialidade à ANP, pré-requisito para que as reservas fiquem com a estatal.

Se a decisão for pela devolução, a agência pode voltar a leiloar as áreas, abrindo para o capital privado importantes reservas descobertas pela Petrobrás. A agência, porém, partilha da opinião do MME e é favorável à manutenção das áreas com a estatal e seus parceiros.

Liminar – A Justiça do Rio acatou pedido de liminar da Petrobras contra a chamada Lei Valentim, que tributa em 19% de ICMS os equipamentos importados que chegam ao estado do Rio para a área de petróleo. A liminar foi deferida pelo desembargador José Carlos Varanda, da 10ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio.

Segundo o secretário de Energia, Indústria Naval e Petróleo, Wagner Victer, a suspensão da lei significará uma perda de receita de cerca de R$ 150 milhões. A Procuradoria Geral do Estado vai recorrer da decisão em instância superior.

Aprovada em junho de 2002, a lei de autoria do deputado Edmilson Valentim (PC do B) pretendia equiparar o custo dos equipamentos importados, que acabavam ficando mais baratos do que os nacionais por não pagarem os 19% equivalentes do ICMS.

Anteontem, o ex-deputado Wolney Trindade, membro do Diretório Regional do PMDB, partido da governadora Rosinha Matheus, conseguiu uma liminar suspendendo a licitação da plataforma PRA-1, motivo de polêmica entre o governo estadual e a Petrobrás.




Fonte: Estadão.com

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