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Governo cumpre Lei de Responsabilidade Fiscal
A assessoria de imprensa da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), de acordo com a matéria “Receitas crescem 60% em 4 meses”, publicada no jornal A Gazeta desta sexta-feira (09.07), esclarece que a receita tributária no primeiro quadrimestre de 2004 atingiu R$ 929,1 milhões, para uma arrecadação projetada de R$ 846,7 milhões, realizando 9,7% acima do previsto.
O valor de 425,1 milhões refere-se ao resultado primário obtido no primeiro quadrimestre, contra uma meta prevista na Lei Orçamentária, para o mesmo período, de R$ 254,2 milhões. Resultado primário não é arrecadação estadual (ICMS, IPVA, ITCD e Taxas).
Resultado primário é o resultado obtido a partir da receita fiscal total (somatório de todas as receitas, excluídas as receitas de operação de crédito, juros e títulos de renda, amortização de empréstimo e alienação de bens), menos a despesa fiscal total (juros e encargos e amortização da dívida pública).
A variação da ordem de 60% citada na matéria como valor excedente de arrecadação, na verdade trata-se de resultado positivo obtido para a meta de resultado primário que estava prevista no orçamento no montante de R$ 254,2 milhões. No entanto, realizou-se R$ 425,1 milhões.
Dessa forma, o resultado apresentado no relatório foi superior as metas estabelecidas, demonstrando que o desempenho das receitas fiscais foi suficiente para suprir integralmente as despesas fiscais e manter os compromissos com o pagamento da dívida pública.
As metas de receita, despesa, montante da dívida e resultado primário foram cumpridas de acordo com o parágrafo 1º do artigo 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), da mesma forma que foram obedecidos os limites da lei para despesa de pessoal total e estoque da dívida pública, em relação à Receita Corrente Líquida.
A despesa de pessoal ficou abaixo dos 60% fixados pela LRF, fechando o quadrimestre em 46,8%. O estoque da dívida pública no mesmo período fechou em 1,81 vezes a Receita Corrente Líquida, abaixo da previsão legal de duas vezes. Isso demonstra que o Governo Blairo Maggi atendeu todas as disposições da LRF.
Com relação à transparência, o Poder Executivo colocou-se à disposição da Assembléia Legislativa para a prestação de contas da execução orçamentário-financeira do quadrimestre, através da realização de audiência pública conforme manda o parágrafo 4º do artigo 9º da LRF.
O valor de 425,1 milhões refere-se ao resultado primário obtido no primeiro quadrimestre, contra uma meta prevista na Lei Orçamentária, para o mesmo período, de R$ 254,2 milhões. Resultado primário não é arrecadação estadual (ICMS, IPVA, ITCD e Taxas).
Resultado primário é o resultado obtido a partir da receita fiscal total (somatório de todas as receitas, excluídas as receitas de operação de crédito, juros e títulos de renda, amortização de empréstimo e alienação de bens), menos a despesa fiscal total (juros e encargos e amortização da dívida pública).
A variação da ordem de 60% citada na matéria como valor excedente de arrecadação, na verdade trata-se de resultado positivo obtido para a meta de resultado primário que estava prevista no orçamento no montante de R$ 254,2 milhões. No entanto, realizou-se R$ 425,1 milhões.
Dessa forma, o resultado apresentado no relatório foi superior as metas estabelecidas, demonstrando que o desempenho das receitas fiscais foi suficiente para suprir integralmente as despesas fiscais e manter os compromissos com o pagamento da dívida pública.
As metas de receita, despesa, montante da dívida e resultado primário foram cumpridas de acordo com o parágrafo 1º do artigo 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), da mesma forma que foram obedecidos os limites da lei para despesa de pessoal total e estoque da dívida pública, em relação à Receita Corrente Líquida.
A despesa de pessoal ficou abaixo dos 60% fixados pela LRF, fechando o quadrimestre em 46,8%. O estoque da dívida pública no mesmo período fechou em 1,81 vezes a Receita Corrente Líquida, abaixo da previsão legal de duas vezes. Isso demonstra que o Governo Blairo Maggi atendeu todas as disposições da LRF.
Com relação à transparência, o Poder Executivo colocou-se à disposição da Assembléia Legislativa para a prestação de contas da execução orçamentário-financeira do quadrimestre, através da realização de audiência pública conforme manda o parágrafo 4º do artigo 9º da LRF.
Fonte:
Secom - MT
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/378352/visualizar/
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