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Câmara aprova PEC Paralela da Previdência
A PEC Paralela da Reforma da Previdência foi aprovada na Câmara de Deputados por 375 votos a 5, na forma do substitutivo global apresentado em Plenário pelo deputado José Pimentel (PT-CE).
Os deputados presentes aplaudiram o resultado e o presidente João Paulo Cunha anunciou que, segundo acordo de procedimentos, os Destaques de Votação em Separado (DVS) serão recebidos até as 17h de hoje na Secretaria-Geral da Mesa. Esses destaques serão apreciados somente após o recesso parlamentar.
Em seguida, João Paulo encerrou a sessão, convocando outra para o dia 2 de agosto. Deputados e senadores deverão participar, ainda nesta tarde, de sessão do Congresso Nacional destinada a votar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2005 e créditos suplementares. A votação da LDO, que inicialmente estava marcada para as 14h, é essencial para que os parlamentares entrem em férias. Também poderá ser incluído na pauta o Plano Plurianual (PPA) 2004/2007.
Antes da votação da PEC Paralela, um acordo fechado entre os líderes decidiu pela inclusão de novo dispositivo no texto que permitirá aos estados e ao Distrito Federal fixarem o subsídio mensal dos desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça como limite único para o teto que atinge todos os servidores e integrantes dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). A PEC Paralela complementa a reforma, aprovada no final do ano passado, e altera decisões tomadas pelos senadores quanto ao acúmulo de benefícios que são incorporados aos salários dos servidores municipais, estaduais e federais, mecanismo que impediria os super-salários.
Relator modifica parecer da PEC
No início da tarde, o relator da PEC Paralela, deputado José Pimentel (PT-CE), leu seu relatório no Plenário, dando início à discussão do texto. Pimentel apresentou complementação de voto em relação ao seu relatório oferecido na Comissão Especial, mas que não foi a voto.
Entre as alterações, está a diminuição do valor mínimo do subsídio dos governadores, que passou de 75% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para 50%. Ele retira ainda referências aos limites para os subsídios dos prefeitos.
Regras de transição
Quanto aos servidores públicos, o relator aumenta a idade da aposentadoria compulsória dos professores de instituições de ensino superior para 75 anos. No caso da nova regra de transição para aposentadoria integral com paridade, José Pimentel introduziu a exigência de 25 anos de efetivo exercício no serviço público às já existentes no substitutivo anterior (15 anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria).
Nessa regra de transição, o servidor ou a servidora terão de cumprir, respectivamente, 35 e 30 anos de contribuição. A idade mínima de 60 anos para homem e 55 anos para mulher será reduzida em um ano para cada ano de contribuição que exceder o exigido.
Para os professores que comprovarem tempo efetivo de exercício exclusivamente nas funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental ou médio, há redução de cinco anos em todas essas exigências de tempo.
Teto e donas-de-casa
Pimentel acrescentou ainda um dispositivo que determina a não-inclusão de parcelas pecuniárias indenizatórias no teto de remuneração do Poder Público até a edição de lei que disciplinará quais delas entrarão nesse teto. A previsão dessa lei foi introduzida pelo relator no seu novo parecer oferecido hoje.
No Regime Geral de Previdência Social, o deputado incluiu as donas-de-casa entre os beneficiários do futuro sistema especial de inclusão previdenciária, que garantirá acesso a um salário mínimo (R$ 260), exceto aposentadoria por tempo de contribuição. Esse sistema terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados desse regime.
O relatório do deputado Pimentel está sendo discutido, neste momento, no plenário da Câmara.
Os deputados presentes aplaudiram o resultado e o presidente João Paulo Cunha anunciou que, segundo acordo de procedimentos, os Destaques de Votação em Separado (DVS) serão recebidos até as 17h de hoje na Secretaria-Geral da Mesa. Esses destaques serão apreciados somente após o recesso parlamentar.
Em seguida, João Paulo encerrou a sessão, convocando outra para o dia 2 de agosto. Deputados e senadores deverão participar, ainda nesta tarde, de sessão do Congresso Nacional destinada a votar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2005 e créditos suplementares. A votação da LDO, que inicialmente estava marcada para as 14h, é essencial para que os parlamentares entrem em férias. Também poderá ser incluído na pauta o Plano Plurianual (PPA) 2004/2007.
Antes da votação da PEC Paralela, um acordo fechado entre os líderes decidiu pela inclusão de novo dispositivo no texto que permitirá aos estados e ao Distrito Federal fixarem o subsídio mensal dos desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça como limite único para o teto que atinge todos os servidores e integrantes dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). A PEC Paralela complementa a reforma, aprovada no final do ano passado, e altera decisões tomadas pelos senadores quanto ao acúmulo de benefícios que são incorporados aos salários dos servidores municipais, estaduais e federais, mecanismo que impediria os super-salários.
Relator modifica parecer da PEC
No início da tarde, o relator da PEC Paralela, deputado José Pimentel (PT-CE), leu seu relatório no Plenário, dando início à discussão do texto. Pimentel apresentou complementação de voto em relação ao seu relatório oferecido na Comissão Especial, mas que não foi a voto.
Entre as alterações, está a diminuição do valor mínimo do subsídio dos governadores, que passou de 75% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para 50%. Ele retira ainda referências aos limites para os subsídios dos prefeitos.
Regras de transição
Quanto aos servidores públicos, o relator aumenta a idade da aposentadoria compulsória dos professores de instituições de ensino superior para 75 anos. No caso da nova regra de transição para aposentadoria integral com paridade, José Pimentel introduziu a exigência de 25 anos de efetivo exercício no serviço público às já existentes no substitutivo anterior (15 anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria).
Nessa regra de transição, o servidor ou a servidora terão de cumprir, respectivamente, 35 e 30 anos de contribuição. A idade mínima de 60 anos para homem e 55 anos para mulher será reduzida em um ano para cada ano de contribuição que exceder o exigido.
Para os professores que comprovarem tempo efetivo de exercício exclusivamente nas funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental ou médio, há redução de cinco anos em todas essas exigências de tempo.
Teto e donas-de-casa
Pimentel acrescentou ainda um dispositivo que determina a não-inclusão de parcelas pecuniárias indenizatórias no teto de remuneração do Poder Público até a edição de lei que disciplinará quais delas entrarão nesse teto. A previsão dessa lei foi introduzida pelo relator no seu novo parecer oferecido hoje.
No Regime Geral de Previdência Social, o deputado incluiu as donas-de-casa entre os beneficiários do futuro sistema especial de inclusão previdenciária, que garantirá acesso a um salário mínimo (R$ 260), exceto aposentadoria por tempo de contribuição. Esse sistema terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados desse regime.
O relatório do deputado Pimentel está sendo discutido, neste momento, no plenário da Câmara.
Fonte:
Terra
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/378464/visualizar/
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