Prestação de contas tem que ser apresentada por advogado
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso aprovou, na sessão plenária desta quinta-feira (25), a resolução que disciplina a instrução, exame e julgamento das prestações de contas de campanha e também a diplomação dos eleitos. A novidade é a determinação de que as prestações de contas de campanha sejam apresentadas por meio de advogados constituídos. A medida é fundamentada na inovação trazida pela lei 12.034, que considerou que os processos de prestação de contas possuem natureza jurisdicional.
Com a aprovação da resolução espera-se que o tempo de duração do processo seja drasticamente reduzido. Com o advogado constituído no processo de prestação de contas, as intimações para regularização de eventuais equívocos poderão ser comunicadas por meio do Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral.
Prazo final para o protocolo dos documentos impressos, relativos à prestação de contas de campanha, é o dia 6 de novembro. Nesta data, por força da resolução aprovada, todos os cartórios responsáveis pela análise da prestação de contas das campanhas de candidatos, e o TRE de Mato Grosso, responsável pela análise das contas de campanha dos diretórios estaduais, funcionarão ininterruptamente, das 9 às 19 horas.
Outra determinação trazida na resolução diz respeito às notas fiscais e outros documentos impressos em papeis de tamanho inferior ao formato A4. A resolução determina que todos esses papeis sejam colados em uma folha com formato utilizado nos processos que tramitam na Justiça Eleitoral. A resolução reafirma o prazo legal dos juízes de primeira instância para julgamento das contas dos candidatos eleitos: 8 dias antes da cerimônia de diplomação.
Diplomação dos eleitos
O documento aprovado pela Corte Eleitoral de Mato Grosso também normatiza a solenidade de diplomação dos eleitos, que deverá ser realizada entre os dias 13 e 19 de dezembro.
A Justiça Eleitoral expedirá o diploma para os candidatos eleitos e para os suplentes até a terceira colocação, por partido ou coligação, mas a quantidade de candidatos que receberão o documento na solenidade de diplomação será definido por cada juiz eleitoral, cabendo aos demais retirá-lo no cartório eleitoral no dia seguinte à cerimônia. Os demais candidatos para os quais não foi expedido o diploma poderão requerê-lo a qualquer tempo, nos respectivos cartórios eleitorais. A resolução ainda registra como requisito legal a prova de que os candidatos eleitos estão em dia com o serviço militar. (Ascom) W.S
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