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Nacional
Quarta - 07 de Julho de 2004 às 15:44
Por: James Allen

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Brasília - Enviada à Câmara em abril para acabar com o crédito presumido concedido a agricultores e ampliar a isenção para produtos agrícolas, a medida provisória 183 foi transformada pelo seu relator, deputado Mário Negromonte (PP-BA), num verdadeiro trem de concessões de benefícios para diversos setores da economia, além de trazer, segundo afirmam os oposicionistas, um aumento na taxação da gasolina.

O vice-líder do governo na Câmara, Beto Albuquerque (PSB-RS), nega, mas tanto o deputado Walter Feldman (PSDB-SP) quanto José Carlos Pannunzio (PSDB-SP) afirmam que há um aumento de 5,08% para 7,6% na taxação da cadeia de produtos da gasolina. "O projeto de conversão apenas inclui a nafta na regra da não cumulatividade", afirma Albuquerque. Negromonte inclui as seguintes alterações nas regras dessas contribuições:

1)- Reinclui na cobrança cumulativa (ao longo da cadeia de comercialização) as agências turísticas, as concessionárias de rodovias e a Empresa Brasileiras de Correios e Telégrafos (EBCT), reduzindo, assim as alíquotas das contribuições para 0,65% (PIS) e 1,65% (Cofins); 2)- Concede parcelamento das dívidas tributárias das micro e pequenas empresas em até 60 meses, assim como assegura o recebimento de crédito presumido por essas empresas; -isenta a Itaipu Binacional, livros científicos e das agências de publicidade e propaganda.

O novo texto ainda está sendo negociado por Negromonte com o governo e a bancada ruralista, mas já assegura isenção das contribuições para arroz, feijão e farinha de mandioca, insumos agrícolas, com exceção da ração.

Embora o texto original do governo quisesse acabar com o crédito presumido para os agricultores (pessoas físicas), o dispositivo será mantido em até 60% para os produtos da cadeia animal como leite, carne bovina, frango e peixe e de até 35% para outros setores. O projeto de conversão da medida provisória, apresentado pelo relator, pode ser votado ainda hoje no plenário da Câmara.




Fonte: Estadão.com

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