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Economia
Quarta - 07 de Julho de 2004 às 10:53

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O Senado Federal aprovou as propostas da Lei de Falência e do Código Tributário Nacional (CTN). Será necessária nova votação na Câmara, pois os projetos foram modificados pelos senadores. Em conjunto, os textos criam regras para a recuperação de empresas em dificuldade financeira, sem que precisem entrar em falência. Pela nova legislação, uma companhia que esteja enfrentando problemas de caixa pode fazer um acordo para sanear suas dívidas com seus empregados, fornecedores, credores e o Fisco.

Ao ser referendado pela Justiça, o acerto não tem prazo para ser quitado. Todo este processo acaba com o instituto da concordata, vigente no Brasil desde 1945, que em 80% dos casos representava o fechamento das portas das empresas, segundo levantamento do governo. "A premissa da recuperação, com vida normal da empresa, é absolutamente vital tanto para o empregador quanto para o empregado", afirma Carlos Eduardo Moreira Ferreira, vice-presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Queda dos juros

O governo também acredita que está aprovando um instrumento que contribuirá decisivamente para a queda dos juros, como define o ministro da Fazenda, Antonio Palocci Filho. A importância dada pela equipe econômica a esta legislação é tão grande que o Executivo aceitou sua inclusão, como contrapartidas, no acordo fechado com o Fundo Monetário Internacional (FMI) no ano passado.

As autoridades brasileiras partem do princípio de que ao garantir que as empresas continuem em funcionamento, os financiadores terão garantias reais para aumentar o crédito no País. Este é um ponto primordial apontado pela CNI para o incremento dos investimentos, junto com a isenção de tributos em novos empreendimentos.

Aprovada na Câmara em meados de outubro de 2003, depois de dez anos de debate, a Lei de Recuperação de Empresas, como a rebatizou o líder do governo no Congresso, senador Fernando Bezerra (PTB-RN), sofreu mudanças profundas no Senado durante o primeiro semestre deste ano. Na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) foi selada uma mudança de redação, que impede os credores de sacarem bens alienados das empresas no momento da recuperação. Ficou permitido apenas quando houver falência.

A hipótese de o empresário perder um bem essencial, como veículos, equipamentos ou máquinas, mesmo antes do processo falimentar, foi atacado pelo lobby da indústria com força. Se isso fosse permitido, o Legislativo desvirtuaria o objetivo central da lei, que é evitar o fechamento de empresas, afirmou documento da CNI, enviado a Ramez Tebet (PMDB-MS), relator do projeto na CAE. O senador aceitou o argumento e mudou seu parecer.

Bloqueio eletrônico

Outro ponto contestado pelo meio empresarial foi a hipótese, no Código Tributário, de bloqueio eletrônico indiscriminado pela Receita Federal de contas correntes de devedores. Isto criaria uma insegurança muito grande nas empresas, que ficariam em dificuldade para pagar fornecedores e empregados. Em abril, a CNI fez nova pressão sobre os senadores e obteve sucesso.

O relator do texto, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Fernando Bezerra, redigiu um artigo que limita o confisco apenas ao valor da dívida. "Desta forma, há um equilíbrio entre a empresa, que mantém seu capital de giro, e a Receita, que preserva as condições de cobrar", sentenciou Bezerra.

Os empresários contestam ainda alguns outros artigos, que consideram prejudiciais aos negócios. Entre eles, despontam a preferência para a Receita Federal receber dívidas na frente dos financiadores, no processo de recuperação das empresas. Apesar da retórica do governo de que há mais garantias aos credores para baixar os juros, o ministro Palocci fechou a porta para a intenção da iniciativa privada de dar aos bancos o privilégio sobre o Estado.

Mudança de rumo

Num país que precisa de financiamento, seria importante que os bens dados em garantia fossem colocados à disposição em primeiro lugar para quem empresta e não do Fisco. "Por isso, o ministro (Palocci) reconheceu que estes bens não pertencem à Receita", disse o líder do governo no Senado, Aloizio Mercadante (PT-SP), há pouco mais de duas semanas. Só faltaria um acerto de redação, a fim de evitar fraudes.

Entretanto, na hora da votação final, o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) retirou uma emenda que colocaria o texto ao gosto dos empresários. Justo ele, que tem uma relação umbilical com a iniciativa privada. "Vamos dar um crédito de confiança ao ministro Palocci, que prometeu um estudo detalhado, em três meses, sobre o tema, e pode rever esta decisão", afirmou Tasso, apesar de reconhecer que o Legislativo teve tempo suficiente (mais de dez anos) para resolver a questão.

Outro artigo que é alvo de controvérsia é a criação do conceito de antecipação de fraude, também bancada pela Receita. Ou seja, uma empresa passa a ser considerada como fraudadora logo que entra na dívida ativa. Segundo empresários e especialistas, este artigo cria insegurança jurídica e prejudica o consumidor. Por exemplo, se uma construtora (ou incorporadora) for incluída no âmbito dos fraudadores, quem compra um imóvel teria seu contrato anulado. "Vamos lutar na Câmara para mudar estes e outros artigos", antecipa Moreira Ferreira.




Fonte: Gazeta Mercantil

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