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Terça - 06 de Julho de 2004 às 20:10

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Todas as 11 empresas que operam 29 linhas do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros têm interesse em renovar seus contratos de concessão junto à Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager/MT). Por isso, todas as concessionáriass devem atender à decisão do Conselho Estadual de Transportes (CET), que deliberou pelo prazo de 15 dias para apresentação de documentos dos contratos. O prazo vai até o dia 15 de julho, conforme publicação no Diário Oficial do Estado do dia 30 de junho de 2004.

O presidente do Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros do Estado do Mato Grosso (Setromat), Júlio César Sales Lima, ressalta que as empresas estão otimistas para uma nova fase do transporte, haja vista o interesse do setor em promover investimentos para renovação de frota e melhoria da qualidade dos serviços. “A maioria das empresas já encaminhou documentação à Ager. Elas estão entusiasmadas com a regularização do setor, porque terão condições de renovar seus contratos de linhas e investir ainda mais no segmento”, destaca.

Entretanto, o presidente do Setromat destaca que tal providência só é tomada neste momento em virtude da falta de organização do setor responsável pelo gerenciamento do transporte rodoviário intermunicipal. Sales lembra que de lá para cá foram várias mudanças de órgãos, dirigentes e nomenclaturas das empresas do Poder Executivo. Começou pelo Departamento Estradas e Rodagens do Estado de Mato Grosso (Dermat), passando pelo Departamento Estadual de Viação e Obras Públicas (DVOP) até a Secretaria de Estado de Transportes (Seet), todos foram extintos.

Hoje, a gestão está sob a responsabilidade da Ager/MT, que busca corrigir deficiências de gerenciamento no passado. “As 29 linhas que precisam apresentar a documentação em 15 dias são remanescentes do primeiro momento em que um total de 55 atendeu à exigência definida pelo Estado”, ressalta Lima. Face a essa desorganização, que o CET convoca as empresas titulares dos contratos vencidos com pedido de prorrogação feitos em tempo hábil, à uma nova apresentação dos documentos.




Fonte: Da Assessoria

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