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Entrevista com Beira-Mar motiva inquérito policial
A entrevista exibida pela TV Globo em novembro de 2003 com o traficante de drogas Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, virou caso de Polícia. É que o juiz-corregedor dos presídios de São Paulo, Miguel Marques e Silva, e o Ministério Público Estadual (MPE) determinaram a abertura de inquérito policial para apurar possível crime de desobediência e outros delitos.
A transmissão das imagens ocorreu sem autorização do Poder Judiciário e do detento, que está no presídio de segurança máxima de Presidente Bernardes. O promotor Ruy Cid Martins Vianna determinou em São Paulo que a Polícia instaure inquérito para investigar em tese o crime de desobediência que teria como acusados os representantes legais da emissora de TV.
Ao ser questionada pelo juiz, a emissora informou num comunicado que divulgou as imagens "exercendo o direito constitucionalmente assegurado de liberdade de expressão e de informação. Para isso, não é necessária nenhuma autorização", completou.
As imagens foram gravadas por dois promotores. Não se sabe como foram parar na televisão. Os promotores afirmaram ter alertado a TV sobre a necessidade de autorização judicial para "resguardar o direito de imagem do preso sob custódia do Estado".
A transmissão das imagens ocorreu sem autorização do Poder Judiciário e do detento, que está no presídio de segurança máxima de Presidente Bernardes. O promotor Ruy Cid Martins Vianna determinou em São Paulo que a Polícia instaure inquérito para investigar em tese o crime de desobediência que teria como acusados os representantes legais da emissora de TV.
Ao ser questionada pelo juiz, a emissora informou num comunicado que divulgou as imagens "exercendo o direito constitucionalmente assegurado de liberdade de expressão e de informação. Para isso, não é necessária nenhuma autorização", completou.
As imagens foram gravadas por dois promotores. Não se sabe como foram parar na televisão. Os promotores afirmaram ter alertado a TV sobre a necessidade de autorização judicial para "resguardar o direito de imagem do preso sob custódia do Estado".
Fonte:
O POVO
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/378824/visualizar/
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