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Economia
Segunda - 05 de Julho de 2004 às 16:55
Por: Mônica Ciarelli/Gerusa Marques

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Rio de Janeiro - A liminar concedida hoje pela 9ª Vara Federal do Rio que suspendeu o reajuste de 7,43% nas tarifas de telefonia local no Estado se refere apenas ao aumento autorizado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no último dia 29 de junho.

Pela decisão, a Telemar e a Embratel ficam impedidas de aplicar o aumento. A liminar não tem ligação com decisão do STJ, da última quinta-feira, na qual ficou aprovado que o IGP-DI voltará a corrigir as tarifas de telecomunicações de 2003.

Em Brasília, A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informou que vai aguardar a intimação da Justiça para se pronunciar.




Fonte: Estadão.com

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