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Associação do RJ obtém liminar contra reajuste de telefone
Rio de Janeiro - A Associação Fluminense do Consumidor e Trabalhador (Afcont) obteve liminar (decisão provisória) na 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro para suspender o reajuste de 7,43% nas tarifas de telefonia local autorizado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no dia 29 de junho.
Pela decisão, a Telemar e a Embratel ficam impedidas de aplicar o aumento com base no Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna (IGP-DI), índice que vinha sendo questionado na Justiça desde o ano passado. Na última quinta-feira, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu ganho de causa para as operadoras e liberou o reajuste (veja mais informações no link abaixo).
O presidente da Afcont, Alexandre Verly, afirmou que o juiz Eduardo Bianchi Cerqueira baseou a decisão no fato de a Anatel ser um órgão regulador que deve se preocupar apenas com o equilíbrio entre as partes. "Todas as operadoras tiveram lucro no ano passado adotando o índice oficial do governo, que é o IPCA. O índice não pode ser superior ao da inflação, causando um prejuízo aos consumidores", argumentou.
Segundo ele, o reajuste fica suspenso até que as operadoras comprovem que existe desequilíbrio e, por isso, o aumento com base no IGP-DI é fundamental. A liminar prevê ainda multa diária de R$ 100 mil para as empresas que descumprirem a decisão judicial.
Pela decisão, a Telemar e a Embratel ficam impedidas de aplicar o aumento com base no Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna (IGP-DI), índice que vinha sendo questionado na Justiça desde o ano passado. Na última quinta-feira, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu ganho de causa para as operadoras e liberou o reajuste (veja mais informações no link abaixo).
O presidente da Afcont, Alexandre Verly, afirmou que o juiz Eduardo Bianchi Cerqueira baseou a decisão no fato de a Anatel ser um órgão regulador que deve se preocupar apenas com o equilíbrio entre as partes. "Todas as operadoras tiveram lucro no ano passado adotando o índice oficial do governo, que é o IPCA. O índice não pode ser superior ao da inflação, causando um prejuízo aos consumidores", argumentou.
Segundo ele, o reajuste fica suspenso até que as operadoras comprovem que existe desequilíbrio e, por isso, o aumento com base no IGP-DI é fundamental. A liminar prevê ainda multa diária de R$ 100 mil para as empresas que descumprirem a decisão judicial.
Fonte:
Estadão.com
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/378869/visualizar/
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