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Justiça autoriza interrupção de gravidez
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar autorizando a interrupção de uma gravidez a pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde. O bebê tinha anencefalia, uma má formação fetal congênita incompatível com a vida intra-uterina e fatal em 100% dos casos.
De acordo com o site Consultor Jurídico, a Confederação afirmou que a antecipação terapêutica nesses casos não significa aborto. A entidade sustentou que um exame de ecografia detecta a anomalia com índice de erro praticamente nulo, e que não existe possibilidade de tratamento ou reversão do problema.
"Diante de uma deformação irreversível do feto, há de se lançar mão dos avanços médicos tecnológicos, postos à disposição da humanidade não para simples inserção, no dia-a-dia, de sentimentos mórbidos, mas, justamente, para fazê-los cessar. No caso da anencefalia, a ciência médica atua com margem de certeza igual a 100%", afirmou o ministro.
De acordo com o site Consultor Jurídico, a Confederação afirmou que a antecipação terapêutica nesses casos não significa aborto. A entidade sustentou que um exame de ecografia detecta a anomalia com índice de erro praticamente nulo, e que não existe possibilidade de tratamento ou reversão do problema.
"Diante de uma deformação irreversível do feto, há de se lançar mão dos avanços médicos tecnológicos, postos à disposição da humanidade não para simples inserção, no dia-a-dia, de sentimentos mórbidos, mas, justamente, para fazê-los cessar. No caso da anencefalia, a ciência médica atua com margem de certeza igual a 100%", afirmou o ministro.
Fonte:
Terra
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/379115/visualizar/
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