TRE extingue mandado e Mark fica sem divulgar resultado em Cuiabá
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) extinguiu o mandado de segurança impetrado pelo Instituto Mark de Pesquisa e Opinião contra a decisão que o impede de divulgar cinco levantamentos de intenção de voto à prefeitura de Cuiabá.
A decisão foi do desembargador Gerson Ferreira Paes, que argumentou inadequação da via adotada pela defesa do instituto para tentar reverter a sentença de primeira instância, proferida pela juíza da 1ª Zona Eleitoral, Gleide Bispo Santos.
A proibição de divulgação das pesquisas foi requerida pela coligação “Cuiabá, Mato Grosso, Brasil”, que tem como candidato a prefeito da Capital o petista Lúdio Cabral. Na representação, ele pleiteava a impugnação de 12 levantamentos, mas o pedido foi acatado para cinco, conforme a assessoria do TRE.
A coligação alegou indícios de fraude, numa suposta tentativa de induzir ao erro os eleitores. A suspeita é de que apenas um levantamento teria sido realizado, mas divulgado como se fossem cinco diferentes. Além disso, o instituto não teria divulgado quem são os contratantes ou quem fez o pagamento pelo serviço, como se a própria empresa tivesse bancado o trabalho que realizou.
Em sua análise, a juíza eleitoral da primeira instância constatou que o próprio instituto era apontado como o responsável pelo pagamento do serviço. “Ou seja, a empresa está contratando a si mesma e realiza a pesquisa com recursos próprios (fls.17/32), em possível violação aos requisitos estabelecidos no Artigo 1º, incisos I e VII da resolução do TSE 23.364”, sustentou a magistrada.
Na decisão, Gleide Bispo estabeleceu uma multa diária de R$ 100 mil ao Instituto Mark, caso desrespeite a determinação judicial. Lúdio e Mauro Mendes (PSB) também estão suscetíveis às mesmas penalidades se promoverem os resultados em qualquer meio de comunicação.
Comentários