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Nacional
Terça - 29 de Junho de 2004 às 20:23

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O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar em Habeas Corpus para determinar a suspensão da condenação de oito meses de reclusão imposta a um rapaz que furtou uma fita de vídeo-game avaliada em R$ 25. Para tomar a decisão, o ministro aplicou ao caso o princípio da insignificância. Celso de Mello começou a fundamentar sua decisão com uma pergunta: “revela-se aplicável, ou não,o princípio da insignificância, quando se tratar de delito de furto que teve por objeto bem avaliado em apenas R$ 25 (vinte e cinco reais)?” Para, ao final, decidir que a condenação imposta ao rapaz é ausente de justa causa. Na liminar, o ministro mostra que quando o delito foi cometido, em janeiro de 2000, o objeto do furto correspondia a 18% do salário mínimo vigente. Hoje, o valor corresponde a 9,61% desse salário. Consta da ação que o rapaz, com 19 anos à época dos fatos, tinha a intenção de devolver a fita. Segundo uma testemunha, a vítima do furto queria retirar a queixa, mas foi impedida em razão do caráter indisponível da ação penal. Ao tomar a decisão, Celso de Mello fez questão de ressaltar que o STF, quando se trata de crime que envolve tráfico de entorpecentes, “tem assinalado que a pequena quantidade de substância tóxica apreendida em poder do agente não afeta nem exclui o relevo jurídico-penal do comportamento transgressor do ordenamento jurídico, por entender inaplicável, em tais casos, o princípio da insignificância”. E concluiu que, como o caso em exame não se enquadra nesse caso e se resume “a simples delito de furto de um bem cujo valor é inferior a 10% do vigente salário mínimo”, deve-se aplicar o também conhecido como princípio da bagatela.




Fonte: Consultor Juridico

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