Repórter News - reporternews.com.br
Ses define procedimentos para realização de exames gratuitos de DNA
A partir de agora a Ses – Secretaria Estadual de Saúde poderá atender às determinações da Defensoria Pública para a realização de exames de DNA de forma mais precisa e produtiva. A publicação da regulamentação da Lei 7.863, publicada no Diário Oficial do Estado de 23 de junho de 2004, por meio do decreto 3.357, define motivos e procedimentos que tornem possível a realização desses exames pela secretaria. Exames de DNA são requisitados, de maneira geral, em casos de prova de paternidade e a lei regulamenta e disciplina o benefício.
O secretário de Estado de Saúde, Marcos Henrique Machado, sempre reconheceu a importância desses casos, desde que era secretário de Administração do Estado. Marcos Machado fez questão de frisar que o critério para o atendimento de tais pedidos é a carência dos que precisam deles. E que têm de ser requisitados pela Defensoria Pública. “E ela, a Defensoria Pública, é que terá de provar a necessidade do exame”, explicou.
Uma vez provada a necessidade do exame, por parte da Defensoria Pública, a Ses terá 30 dias para realizar o agendamento do exame, com data e local da coleta do material, a fim de que os envolvidos no processo possam ser avisados, através da Defensoria Pública. O resultado do exame será enviado pela Ses diretamente à defensoria através de ofício de encaminhamento.
“A Ses está pronta para atender a qualquer pedido da Defensoria Pública no sentido de realizar exames de DNA”, ele garantiu. “Mas alguns procedimentos podem trazer economia para o Estado”. O adjunto se refere aos exames de exclusão que podem ser realizados antes do exame de DNA. Esses exames definem se o pai objeto da investigação não estava estéril na ocasião da fertilização, se não teria deficiência de espermatozóides e outras investigações médicas que, diante do preço do exame de DNA, fariam cair muito o gasto da Ses.
O superintendente de Atenção Integral à Saúde da Ses, Victor Rodrigues, ressaltou que a secretaria terá meios para contratar os serviços necessários para realizar esses exames, conforme definido na Lei 7.863, mas que usará o sistema de Registro de Preços para conseguir o melhor preço pelo serviço.
O secretário de Estado de Saúde, Marcos Henrique Machado, sempre reconheceu a importância desses casos, desde que era secretário de Administração do Estado. Marcos Machado fez questão de frisar que o critério para o atendimento de tais pedidos é a carência dos que precisam deles. E que têm de ser requisitados pela Defensoria Pública. “E ela, a Defensoria Pública, é que terá de provar a necessidade do exame”, explicou.
Uma vez provada a necessidade do exame, por parte da Defensoria Pública, a Ses terá 30 dias para realizar o agendamento do exame, com data e local da coleta do material, a fim de que os envolvidos no processo possam ser avisados, através da Defensoria Pública. O resultado do exame será enviado pela Ses diretamente à defensoria através de ofício de encaminhamento.
“A Ses está pronta para atender a qualquer pedido da Defensoria Pública no sentido de realizar exames de DNA”, ele garantiu. “Mas alguns procedimentos podem trazer economia para o Estado”. O adjunto se refere aos exames de exclusão que podem ser realizados antes do exame de DNA. Esses exames definem se o pai objeto da investigação não estava estéril na ocasião da fertilização, se não teria deficiência de espermatozóides e outras investigações médicas que, diante do preço do exame de DNA, fariam cair muito o gasto da Ses.
O superintendente de Atenção Integral à Saúde da Ses, Victor Rodrigues, ressaltou que a secretaria terá meios para contratar os serviços necessários para realizar esses exames, conforme definido na Lei 7.863, mas que usará o sistema de Registro de Preços para conseguir o melhor preço pelo serviço.
Fonte:
Secom - MT
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/379279/visualizar/
Comentários