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Cidades/Geral
Terça - 29 de Junho de 2004 às 15:05
Por: Fernando Leal/Ivana Quadros

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Secretaria Estadual de Fazenda está trabalhando na regulamentação da Lei nº 8.130 (09.06.2004) e na elaboração do programa de parcelamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A Sefaz e o Departamento de Trânsito de Mato Grosso – este último, no caso das multas – têm a missão dar cumprimento àquela lei, de autoria do deputado Alencar Soares (PTB), no parcelamento desses débitos fiscais. Por conta de um trabalho ampliado, a secretaria vai iniciar o processo de parcelamento em outubro deste ano. “Ambos – programa de parcelamento e o decreto – têm que andar juntos para evitar distorções no cumprimento da legislação”, salientou o gerente de IPVA, João Bosco Borralho. Enquanto isso, o Detran começa a receber os pedidos para o benefício já na segunda quinzena de julho próximo. Esses débitos fiscais – vencidos até 31 de dezembro do ano passado – poderão ser pagos em até 12 vezes, em parcelas iguais e sucessivas, calculadas com base na UPF-MT (Unidade de Padrão Fiscal de Mato Grosso). Ela foi estabelecida em R$ 22,83 para 2004. O valor mínimo de cada parcela não pode ser inferior a quatro UPF ou R$ 91,32. Essa lei prevê que – ao serem parceladas – as dívidas terão seus valores acrescidos de juros e demais penalidades previstos nos Artigos 19 a 21 da Lei nº 7.301/2000. A Lei 8.130 também define que essa modalidade de pagamento não impede o licenciamento do veículo. No caso da transferência de propriedade ou dele próprio para outro estado ou para o Distrito Federal, o parcelamento terá que ser quitado. “Esse mecanismo vai proporcionar benefícios bilaterais entre o cidadão e o governo. Enquanto, por dificuldades financeiras, muitas vezes o primeiro não tem condições de pagar integralmente seus débitos com o Detran e a Sefaz, o Estado – por sua vez – deixa de recolher uma quantia significativa e que reverte em melhorias para o próprio cidadão”, salientou Alencar. Para ter direito ao parcelamento, o solicitante terá que assinar um termo cancelando qualquer processo referente a multas que ele possa ter em tramitação na Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari).




Fonte: Assessoria/AL

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