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Prazo para regularização do Bolsa Família termina em 31 de julho
Termina em 31 de julho o prazo para os consumidores de energia elétrica
classificados como "baixa renda" se regularizarem junto ao governo
federal. Quem não comprovar que está inscrito no programa federal Bolsa
Família, deixará de receber subsídios na fatura de energia.
Em Mato Grosso, cerca de 8 mil clientes declararam à Cemat que tinham renda familiar per capita de até R$ 100 e agora têm até 31 de julho para apresentar a declaração de renda à Cemat. Quem não fizer a apresentação, perderá os benefícios da tarifa "baixa renda" - que concede descontos de até 40% na fatura de energia para as famílias mais carentes do Estado.
Em meados de janeiro as concessionárias de todo o Brasil enviaram uma carta junto à conta de luz alertando os clientes inseridos na faixa de consumo de 80 a 220 kWh sobre as mudanças. Para receber o benefício da chamada tarifa social, o cliente deveria assinar o documento informando que a renda familiar per capita não ultrapassa R$ 100 e devolvê-lo à distribuidora.
Dos 60 mil clientes da Cemat que possuíam o benefício e que se enquadravam no requisito, apenas 8 mil devolveram a declaração assinada. Como cumpriram a norma exigida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), continuam tendo direito ao desconto até o dia 31 de julho.
Para se regularizarem, os consumidores devem procurar uma agência da Cemat tendo em mãos documentos pessoais, uma conta de energia elétrica e o cartão do Bolsa Família. Unidades com consumo mensal entre 0 e 80 kWh não precisam se cadastrar porque automaticamente têm direito aos descontos tarifários da categoria baixa renda.
Mas o consumidor que perder o prazo de entrega da declaração poderá voltar a recebê-lo. "Basta procurar uma agência da Cemat e apresentar sua inscrição nos programas do governo que será reenquadrado na tarifa baixa renda", explica o gerente do Departamento Comercial da Cemat (DCL), Antônio Ventura.
Regras
A Aneel mudou as regras do cadastro "baixa renda" com uma resolução publicada em 29 de dezembro de 2003, incorporando o critério social para conceder subsídios aos usuários de energia mais carentes do país. A partir de então, os consumidores tinham que participar de programas federais como Bolsa Escola, Bolsa Alimentação ou Auxílio-Gás. Quem já comprovou estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal não precisará procurar novamente a Cemat.
Mais informações: Centro de Atendimento ao Cliente (CAC) - 0800-6464-196
Em Mato Grosso, cerca de 8 mil clientes declararam à Cemat que tinham renda familiar per capita de até R$ 100 e agora têm até 31 de julho para apresentar a declaração de renda à Cemat. Quem não fizer a apresentação, perderá os benefícios da tarifa "baixa renda" - que concede descontos de até 40% na fatura de energia para as famílias mais carentes do Estado.
Em meados de janeiro as concessionárias de todo o Brasil enviaram uma carta junto à conta de luz alertando os clientes inseridos na faixa de consumo de 80 a 220 kWh sobre as mudanças. Para receber o benefício da chamada tarifa social, o cliente deveria assinar o documento informando que a renda familiar per capita não ultrapassa R$ 100 e devolvê-lo à distribuidora.
Dos 60 mil clientes da Cemat que possuíam o benefício e que se enquadravam no requisito, apenas 8 mil devolveram a declaração assinada. Como cumpriram a norma exigida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), continuam tendo direito ao desconto até o dia 31 de julho.
Para se regularizarem, os consumidores devem procurar uma agência da Cemat tendo em mãos documentos pessoais, uma conta de energia elétrica e o cartão do Bolsa Família. Unidades com consumo mensal entre 0 e 80 kWh não precisam se cadastrar porque automaticamente têm direito aos descontos tarifários da categoria baixa renda.
Mas o consumidor que perder o prazo de entrega da declaração poderá voltar a recebê-lo. "Basta procurar uma agência da Cemat e apresentar sua inscrição nos programas do governo que será reenquadrado na tarifa baixa renda", explica o gerente do Departamento Comercial da Cemat (DCL), Antônio Ventura.
Regras
A Aneel mudou as regras do cadastro "baixa renda" com uma resolução publicada em 29 de dezembro de 2003, incorporando o critério social para conceder subsídios aos usuários de energia mais carentes do país. A partir de então, os consumidores tinham que participar de programas federais como Bolsa Escola, Bolsa Alimentação ou Auxílio-Gás. Quem já comprovou estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal não precisará procurar novamente a Cemat.
Mais informações: Centro de Atendimento ao Cliente (CAC) - 0800-6464-196
Fonte:
Da Assessoria
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/379367/visualizar/
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