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Nacional
Sexta - 25 de Junho de 2004 às 19:32
Por: Thélio Magalhães

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São Paulo - A desembargadora Consuelo Yoshida indeferiu recurso de Paulo Pereira da Silva, o Paulinho, presidente da Força Sindical, e manteve liminar que desde o dia 26 de janeiro obriga a entidade a comunicar previamente à Justiça, todas suas transações patrimoniais. O recurso foi indeferido porque foi apresentado fora do prazo. A liminar mantida foi concedida numa ação civil pública pelo juiz da 25ª Vara Federal, Djalma Moreira Gomes. A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal que, acusa a Força Sindical e Paulinho, pré-candidato à Prefeitura de São Paulo pelo PDT, de improbidade administrativa.

A acusação envolve a assinatura, sem licitação, de 53 contratos firmados com o Instituto Paulista de Ensino e Cultura (Ipec) para cursos de qualificação profissional. Com aqueles contratos foram gastos 51% dos recursos de R$ 40 milhões repassados à Força Sindical pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), para proporcionar o treinamento de mais de 250 mil operários em todo o País.

A liminar atende parcialmente pedido do Ministério Público, que queria o bloqueio total dos bens de Paulinho e da Força Sindical, com base em relatórios do Tribunal de Contas da União, da Corregedoria Geral da União e do Ministério Público, que apontam graves irregularidades. Entre elas, a inscrição de quase 52 mil trabalhadores em cursos que ocorriam nos mesmos horários e em diferentes localidades.

Exemplo citado pelo Ministério Público é um contrato com o Centrocap no valor de R$ 1,059 milhão para 1.500 trabalhadores frequentarem cursos de artesanato. Dos 1.039 inscritos, 342 foram cadastrados mais de uma vez para cursos realizados em Minas Gerais e São Paulo, ao mesmo tempo.




Fonte: Estadão.com

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