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Blairo quer coordenadoria para verificar óbitos
O governador Blairo Maggi (PPS), encaminhou para a Assembléia Legislativa, a mensagem 54 criando a Coordenadoria do Serviço de Verificação de Óbito. Mato Grosso ainda não conta com o serviço de verificação de óbito, para casos de mortes não violentas. O que vem ocasionado vários problemas, principalmente nos casos de óbito sem definição da causa, para controle epidemiológico.
De um total de 4.324 mil mortes ocorridas em Cuiabá, no ano de 2002, apenas 464 apresentaram no atestado de óbito, a informação “causa desconhecida”. Esse fato causou inúmeras insatisfações às famílias, dificultando a definição do perfil epidemiológico, infecto-contagioso e genético da população mato-grossense.
Na justificativa da proposta “o governo ressalta que o Serviço de Verificação de Óbito (SVO) constituirá num importante instrumento de identificação da causa mortis nos casos decorrentes de morte natural, ou seja, nos casos em que não haja morte violenta, bem como nos casos de óbito sem assistência médica”.
Vale lembrar que ao Instituto Médico Legal cabe proceder às perícias nos casos em que a causa mortis seja decorrente de morte violenta ou suspeita de morte violenta.
O SVO será gerenciado pela Coordenadoria do Serviço de Verificação de Óbito (CSVO), a qual competirá proceder ao diagnóstico da causa mortis nos casos em que haja morte natural. Isso vai possibilitar à implantação de políticas de saúde pública que ataquem possíveis epidemias, doenças infecto-contagiosas e doenças genéticas.
A proposta do governo permite ainda que aconteça a efetivação de convênios e termos de cooperação técnica com entidades públicas e privadas, inclusive com faculdades de medicina.
Compete ao CSVO realizar as necropsias de pessoas falecidas sem assistência médica ou de óbito sem causa conhecida. À coordenadoria cabe ainda realizar registro de óbito e expedir guia de sepultamento, dentro dos prazos legais, para corpos necropsiados e não reclamados.
O CSVO encaminhará ao IML os casos que haja suspeita de morte violenta, verificada antes ou no decorrer da necropsia, bem como aqueles de morte natural em que persista a não identificação da causa mortis. Cabe ainda fiscalizar o trânsito de cadáveres, ossadas e restos exumados, nos casos de morte natural.
Os corpos encaminhados ao SVO somente serão restituídos às famílias após necropsia, devidamente acompanhados de atestado de óbito. No caso de apresentação de dois atestados de óbito para o mesmo corpo, será considerado válido aquele expedido pelo Serviço de Verificação de Óbito, após a realização da necropsia.
A mensagem define ainda que os Oficiais de Registro Civil nos municípios onde haja SVO deverão se abster de registrar óbitos sem causa definida, até o resultado da necropsia. Não serão cobrados emolumentos pelos registros dos atestados de óbito expedidos pelo Serviço de Verificação de Óbitos, observados os parâmetros estabelecidos na Lei Federal nº 9.534 de 1997.
A Secretaria de Estado de Saúde (SES), por meio da Coordenadoria do Serviço de Verificação de Óbito, organizará e implementará em co-gestão com as Secretarias Municipais de Saúde o SVO em cada município.
Nos municípios do Estado onde não houver SVO, os óbitos de pessoas falecidas de morte natural sem assistência médica deverão ter seus atestados fornecidos por médico credenciado pela Secretaria de Estado de Saúde.
Na falta de médico credenciado pela Secretaria de Estado de Saúde – SES, o atestado poderá ser fornecido por qualquer outro médico que proceder ao atendimento da pessoa falecida.
De um total de 4.324 mil mortes ocorridas em Cuiabá, no ano de 2002, apenas 464 apresentaram no atestado de óbito, a informação “causa desconhecida”. Esse fato causou inúmeras insatisfações às famílias, dificultando a definição do perfil epidemiológico, infecto-contagioso e genético da população mato-grossense.
Na justificativa da proposta “o governo ressalta que o Serviço de Verificação de Óbito (SVO) constituirá num importante instrumento de identificação da causa mortis nos casos decorrentes de morte natural, ou seja, nos casos em que não haja morte violenta, bem como nos casos de óbito sem assistência médica”.
Vale lembrar que ao Instituto Médico Legal cabe proceder às perícias nos casos em que a causa mortis seja decorrente de morte violenta ou suspeita de morte violenta.
O SVO será gerenciado pela Coordenadoria do Serviço de Verificação de Óbito (CSVO), a qual competirá proceder ao diagnóstico da causa mortis nos casos em que haja morte natural. Isso vai possibilitar à implantação de políticas de saúde pública que ataquem possíveis epidemias, doenças infecto-contagiosas e doenças genéticas.
A proposta do governo permite ainda que aconteça a efetivação de convênios e termos de cooperação técnica com entidades públicas e privadas, inclusive com faculdades de medicina.
Compete ao CSVO realizar as necropsias de pessoas falecidas sem assistência médica ou de óbito sem causa conhecida. À coordenadoria cabe ainda realizar registro de óbito e expedir guia de sepultamento, dentro dos prazos legais, para corpos necropsiados e não reclamados.
O CSVO encaminhará ao IML os casos que haja suspeita de morte violenta, verificada antes ou no decorrer da necropsia, bem como aqueles de morte natural em que persista a não identificação da causa mortis. Cabe ainda fiscalizar o trânsito de cadáveres, ossadas e restos exumados, nos casos de morte natural.
Os corpos encaminhados ao SVO somente serão restituídos às famílias após necropsia, devidamente acompanhados de atestado de óbito. No caso de apresentação de dois atestados de óbito para o mesmo corpo, será considerado válido aquele expedido pelo Serviço de Verificação de Óbito, após a realização da necropsia.
A mensagem define ainda que os Oficiais de Registro Civil nos municípios onde haja SVO deverão se abster de registrar óbitos sem causa definida, até o resultado da necropsia. Não serão cobrados emolumentos pelos registros dos atestados de óbito expedidos pelo Serviço de Verificação de Óbitos, observados os parâmetros estabelecidos na Lei Federal nº 9.534 de 1997.
A Secretaria de Estado de Saúde (SES), por meio da Coordenadoria do Serviço de Verificação de Óbito, organizará e implementará em co-gestão com as Secretarias Municipais de Saúde o SVO em cada município.
Nos municípios do Estado onde não houver SVO, os óbitos de pessoas falecidas de morte natural sem assistência médica deverão ter seus atestados fornecidos por médico credenciado pela Secretaria de Estado de Saúde.
Na falta de médico credenciado pela Secretaria de Estado de Saúde – SES, o atestado poderá ser fornecido por qualquer outro médico que proceder ao atendimento da pessoa falecida.
Fonte:
Assessoria/AL
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/379592/visualizar/
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