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Regulamentada a Lei de exame do DNA
O Governador do Estado de Mato Grosso regulamentou a Lei nº 7.863, que dispõe sobre a realização do exame de DNA nas ações patrocinadas pela Defensoria Pública do Estado. O Decreto nº. 3.357 foi publicado no Diário Oficial do dia 23.04, pelo qual estabelece os procedimentos legais a serem efetivados tanto pela Defensoria quanto pela Secretaria de Estado de Saúde.
Porém, a atribuição da Secretaria de Estado de Saúde em realizar o exame (DNA), direciona-se exclusivamente às ações sejam patrocinadas pela Defensoria Pública do Estado. “O Decreto esclarece sobre os procedimentos legais. A Ses questionava sobre a realização dos exames, pelo fato de que os pedidos não estavam sendo encaminhados exclusivamente pela Defensoria. Por se tratar de um serviço realizado pelo sistema público, o beneficiário tem que ser carente. Quem procura a Defensoria em busca de assistência jurídica é a pessoa carente”, explica o superintendente de Atenção Integral à Saúde da Ses Victor Rodrigues.
O Decreto estabeleceu também que será competência do defensor público geral solicitar à Ses a realização do exame de código genético (DNA), quando entender que esta espécie de prova seja indispensável para o êxito das ações de investigações de paternidade patrocinadas pela Defensoria. “Neste caso, o defensor geral só encaminha o pedido para o Estado, depois de esgotado todos os recursos da investigação. Há casos que são resolvidos com simples exame de sangue dependendo da compatibilidade sanguínea das partes envolvidas. Ou até mesmo o surgimento de outras provas evidenciais que dispensam o pedido do exame”, disse o superintendente.
O Decreto também disciplinou o prazo para realização do exame. A Ses terá o prazo de 30 dias para realizar o agendamento do exame e informar à Defensoria Pública do Estado a data e local da coleta do material a fim de que sejam notificadas as partes. A entrega do resultado do exame deverá ser feita pela também pela Ses, porém será remetido diretamente ao juízo competente, através de ofício de encaminhamento.
Segundo ainda Victor Rodrigues, a regulamentação da Lei vem de encontro com as ações que a Secretaria vem desenvolvendo no sentido de promover a inclusão social, garantido inclusive o direito do cidadão ao efetivo acesso à justiça. “Os pedidos são feitos por mulheres de baixa renda e que necessitam do reconhecimento da paternidade para assegurar aos seus filhos o direito a ter o nome do pai nos registro de nascimento, bem como a pensão alimentícia. As ações de investigações patrocinadas pela Defensoria reforçam nossas ações”, completa o superintendente Victor.
Porém, a atribuição da Secretaria de Estado de Saúde em realizar o exame (DNA), direciona-se exclusivamente às ações sejam patrocinadas pela Defensoria Pública do Estado. “O Decreto esclarece sobre os procedimentos legais. A Ses questionava sobre a realização dos exames, pelo fato de que os pedidos não estavam sendo encaminhados exclusivamente pela Defensoria. Por se tratar de um serviço realizado pelo sistema público, o beneficiário tem que ser carente. Quem procura a Defensoria em busca de assistência jurídica é a pessoa carente”, explica o superintendente de Atenção Integral à Saúde da Ses Victor Rodrigues.
O Decreto estabeleceu também que será competência do defensor público geral solicitar à Ses a realização do exame de código genético (DNA), quando entender que esta espécie de prova seja indispensável para o êxito das ações de investigações de paternidade patrocinadas pela Defensoria. “Neste caso, o defensor geral só encaminha o pedido para o Estado, depois de esgotado todos os recursos da investigação. Há casos que são resolvidos com simples exame de sangue dependendo da compatibilidade sanguínea das partes envolvidas. Ou até mesmo o surgimento de outras provas evidenciais que dispensam o pedido do exame”, disse o superintendente.
O Decreto também disciplinou o prazo para realização do exame. A Ses terá o prazo de 30 dias para realizar o agendamento do exame e informar à Defensoria Pública do Estado a data e local da coleta do material a fim de que sejam notificadas as partes. A entrega do resultado do exame deverá ser feita pela também pela Ses, porém será remetido diretamente ao juízo competente, através de ofício de encaminhamento.
Segundo ainda Victor Rodrigues, a regulamentação da Lei vem de encontro com as ações que a Secretaria vem desenvolvendo no sentido de promover a inclusão social, garantido inclusive o direito do cidadão ao efetivo acesso à justiça. “Os pedidos são feitos por mulheres de baixa renda e que necessitam do reconhecimento da paternidade para assegurar aos seus filhos o direito a ter o nome do pai nos registro de nascimento, bem como a pensão alimentícia. As ações de investigações patrocinadas pela Defensoria reforçam nossas ações”, completa o superintendente Victor.
Fonte:
Secom - MT
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/379608/visualizar/
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