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Economia
Quinta - 25 de Outubro de 2012 às 12:45

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As liquidações parecem ideais para se comprar mais barato, mas mesmo assim ainda há o risco do consumidor acabar se endividando.  “As liquidações têm causado o aumento do endividamento. O impulso na hora de comprar, especialmente itens supérfluos, tem levado famílias a gastar mais do que o orçamento permite. É preciso que o consumidor fique em alerta”, afirma  Antonio Carlos Tavares de Mello, assessor jurídico do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo de Mato Grosso (IBEDEC)

Mello sugere que o consumidor adote os  seguintes procedimentos:

- enumere de acordo com a prioridade a necessidade de compra;

- compre somente à vista;

- As ofertas dos produtos devem conter informações claras e precisas sobre preços, parcelamentos, juros, número e periodicidade das parcelas, no caso de pagamento a prazo. Estas informações devem estar visíveis ao consumidor, para que não seja necessária a consulta.

- a compra parcelada é indicada somente para consumidores organizados com suas finanças;

- o consumidor antes efetuar qualquer compra deve comparar as promoções de lojas com as dos sites de compras;

- todo produto comprado pela internet, deve ser conferido no momento da entrega, caso haja irregularidade, o consumidor deve devolvê-lo de imediato;

- certifique-se que na compra on-line o valor do frete;

- conheça a política de troca da empresa, especialmente em caso de compra pela internet;

- os eventuais defeitos em produtos de mostruários que forem vendidos devem está expressamente descritos e informados ao consumidor;

- a garantia do CDC para os vícios de fácil constatação é de 30 dias para bens não duráveis (roupas, descartáveis, ect) e 90 dias para bens duráveis. Esta garantia pode ser maior, por ato do fornecedor, constando do manual de garantia do produto;

- caso não ocorra por parte do fornecedor a promessa de troca do produto, o consumidor só poderá troca-lo por existência de defeito;

- o prazo para o fabricante reparar o produtor é de 30 dias, vencidos os quais ele é obrigado a trocar o produto ou devolver o dinheiro;

- condições diferentes das praticadas habitualmente pelas as lojas, como a não montagem de moveis na residência do cliente, ou que o frete não esteja incluso, deve-ser destacados nos panfletos publicitários.

- exija sempre a nota fiscal do produto. Em caso de perda/extravio, o comprovante do cartão de crédito pode servir como prova da aquisição.






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