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Contas do Governo de 2004 já são acompanhadas pelo TCE
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso está aprimorando o
acompanhamento da execução orçamentária do Governo Estadual. O relator das
contas de 2004, conselheiro Valter Albano, informou que tanto a Comissão
de Auditores Públicos Externos - designada no último mês de maio - quanto
sua equipe de assessoramento direto estão atuando na verificação e análise
dos dados referentes a receitas e despesas realizadas pelo governo durante
o atual exercício.
O exame das contas é realizado com base nas Constituições Federal e Estadual, Lei 4.320/64 que trata das finanças públicas, Lei 8.666/93 que estabelece normas para licitações, Lei 101/2000, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal e no Regimento Interno do Tribunal de Contas.
Por exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal a cada bimestre o Governo é obrigado a publicar e também remeter ao TCE o Relatório Resumido da Execução Orçamentária contendo informações sobre as receitas próprias e as de transferência da União - bem como as despesas realizadas por categoria econômica - empenhadas e liquidadas, dentre outros dados relativos a refinanciamento e amortização da dívida pública.
A mesma lei determina que a cada quadrimestre seja publicado e remetido ao TCE, o Relatório de Gestão Fiscal assinado pelo governador, presidentes do Tribunal de Justiça e Assembléia Legislativa e também pelo chefe do Ministério Público Estadual. Através desse relatório o Tribunal de Contas pode verificar se estão sendo obedecidos os percentuais estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal para gastos com pessoal e aplicação de recursos da Saúde e Educação.
O Relatório de Gestão Fiscal do último quadrimestre do exercício em análise deve demonstrar a disponibilidade de caixa em 31 de dezembro e as despesas empenhadas e liquidadas, para que o TCE verifique se existiam recursos financeiros equivalentes às despesas efetuadas. Outra forma de controle externo, concomitante, é a verificação in loco inclusive com inspeção da execução de obras de engenharia.
Valter Albano afirmou que todos os aspectos previstos na legislação são objeto de verificação cuidadosa, mas para o acompanhamento do exercício de 2004 ele estabeleceu como prioridades os indicadores de sustentabilidade fiscal, benefícios fiscais ou renúncia de receita e também a aplicação dos recursos das áreas programáticas, tais como saúde, educação, segurança pública e transportes. "Entendo ser uma obrigação do Tribunal de Contas avaliar desde o cumprimento das exigências legais até os resultados sociais da aplicação da receita pública", destacou o conselheiro.
Segundo ele, essa forma de acompanhamento favorece o próprio governo, que é notificado sempre que são verificadas ausência, insuficiência ou inconsistência nas informações ou falhas de procedimentos administrativos, aplicação de recursos e execução de obras, dentre outras. Desse modo, é possível realizar os ajustes necessários em tampo hábil e evitar punições ou decisão desfavorável à prestação anual das contas.
NOTIFICAÇÕES - Nesse primeiro semestre o conselheiro já enviou diversas notificações ao governador, algumas envolvendo a edição de impressos e a construção da Praça das Bandeiras em desacordo com as normas da administração pública. No local da obra não havia placa identificando a empresa ou órgão encarregado da execução, nome do engenheiro responsável, número do contrato, valor do empreendimento, origem dos recursos e prazo de execução, conforme exigências de princípios constitucionais e legislação específica. Recentemente, as obras foram retomadas já observadas as referidas exigências.
Valter Albano esclareceu, por outro lado, que no exame do Balanço Geral do Estado o TCE verifica a prestação de contas apenas dos chefes dos três Poderes, emitindo parecer favorável ou contrário à sua aprovação, cabendo à Assembléia Legislativa o julgamento definitivo. Esse procedimento, no entanto, não esgota o controle do Tribunal sobre a execução orçamentária do Governo.
Depois de emitir parecer sobre o balanço anual, são analisadas as contas de cada órgão do governo. Para essa etapa de verificação, as contas dos órgãos são distribuídas entre os conselheiros através de sorteio realizado no ano anterior. A exemplo do que ocorre com o balanço anual do governador, as prestações de contas individualizadas são objeto de relatório dos auditores, parecer do Ministério Público e voto do relator. A diferença é que, ao invés de parecer prévio, o Plenário faz o julgamento das contas.
Quando a prestação de contas de um órgão é julgada irregular o gestor pode recorrer, submetendo o processo a novas análises e decisão.
O exame das contas é realizado com base nas Constituições Federal e Estadual, Lei 4.320/64 que trata das finanças públicas, Lei 8.666/93 que estabelece normas para licitações, Lei 101/2000, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal e no Regimento Interno do Tribunal de Contas.
Por exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal a cada bimestre o Governo é obrigado a publicar e também remeter ao TCE o Relatório Resumido da Execução Orçamentária contendo informações sobre as receitas próprias e as de transferência da União - bem como as despesas realizadas por categoria econômica - empenhadas e liquidadas, dentre outros dados relativos a refinanciamento e amortização da dívida pública.
A mesma lei determina que a cada quadrimestre seja publicado e remetido ao TCE, o Relatório de Gestão Fiscal assinado pelo governador, presidentes do Tribunal de Justiça e Assembléia Legislativa e também pelo chefe do Ministério Público Estadual. Através desse relatório o Tribunal de Contas pode verificar se estão sendo obedecidos os percentuais estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal para gastos com pessoal e aplicação de recursos da Saúde e Educação.
O Relatório de Gestão Fiscal do último quadrimestre do exercício em análise deve demonstrar a disponibilidade de caixa em 31 de dezembro e as despesas empenhadas e liquidadas, para que o TCE verifique se existiam recursos financeiros equivalentes às despesas efetuadas. Outra forma de controle externo, concomitante, é a verificação in loco inclusive com inspeção da execução de obras de engenharia.
Valter Albano afirmou que todos os aspectos previstos na legislação são objeto de verificação cuidadosa, mas para o acompanhamento do exercício de 2004 ele estabeleceu como prioridades os indicadores de sustentabilidade fiscal, benefícios fiscais ou renúncia de receita e também a aplicação dos recursos das áreas programáticas, tais como saúde, educação, segurança pública e transportes. "Entendo ser uma obrigação do Tribunal de Contas avaliar desde o cumprimento das exigências legais até os resultados sociais da aplicação da receita pública", destacou o conselheiro.
Segundo ele, essa forma de acompanhamento favorece o próprio governo, que é notificado sempre que são verificadas ausência, insuficiência ou inconsistência nas informações ou falhas de procedimentos administrativos, aplicação de recursos e execução de obras, dentre outras. Desse modo, é possível realizar os ajustes necessários em tampo hábil e evitar punições ou decisão desfavorável à prestação anual das contas.
NOTIFICAÇÕES - Nesse primeiro semestre o conselheiro já enviou diversas notificações ao governador, algumas envolvendo a edição de impressos e a construção da Praça das Bandeiras em desacordo com as normas da administração pública. No local da obra não havia placa identificando a empresa ou órgão encarregado da execução, nome do engenheiro responsável, número do contrato, valor do empreendimento, origem dos recursos e prazo de execução, conforme exigências de princípios constitucionais e legislação específica. Recentemente, as obras foram retomadas já observadas as referidas exigências.
Valter Albano esclareceu, por outro lado, que no exame do Balanço Geral do Estado o TCE verifica a prestação de contas apenas dos chefes dos três Poderes, emitindo parecer favorável ou contrário à sua aprovação, cabendo à Assembléia Legislativa o julgamento definitivo. Esse procedimento, no entanto, não esgota o controle do Tribunal sobre a execução orçamentária do Governo.
Depois de emitir parecer sobre o balanço anual, são analisadas as contas de cada órgão do governo. Para essa etapa de verificação, as contas dos órgãos são distribuídas entre os conselheiros através de sorteio realizado no ano anterior. A exemplo do que ocorre com o balanço anual do governador, as prestações de contas individualizadas são objeto de relatório dos auditores, parecer do Ministério Público e voto do relator. A diferença é que, ao invés de parecer prévio, o Plenário faz o julgamento das contas.
Quando a prestação de contas de um órgão é julgada irregular o gestor pode recorrer, submetendo o processo a novas análises e decisão.
Fonte:
Assessoria/TCE
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/379999/visualizar/
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