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Polícia Brasil
Sexta - 18 de Junho de 2004 às 19:33

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O procurador da Defensoria Pública Márcio Frederico de Oliveira Dorileo afirma que qualquer pessoa pode cometer um crime passional. São os chamados homicidas ocasionais, gente que nunca pensou em matar ou nunca teve comportamento violento. Um exemplo é a situação em que a pessoa flagra uma traição.

O artigo 121 do Código Penal estabelece a “injusta provocação da vítima”, quer dizer, o comportamento da pessoa impulsionaria o outro a cometer o crime “sob o domínio de violenta emoção”, cita a lei. Se constatada a situação, o assassino pode ter a pena reduzida em até um terço. Porém, esse tipo de recurso só é aceito se o crime acontecer imediatamente após um flagrante, por exemplo.

Outro atenuante, que pode reduzir a pena em até um sexto, está no artigo 65, que estabelece a “influência” da emoção. São casos onde teria havido um “motivo” menos grave para o crime, como um xingamento. A alegação de legítima defesa da honra não é mais aceita na maioria dos casos.




Fonte: Diário de Cuiabá

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