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STJ suspende julgamento sobre reajuste de teles fixas
A Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) suspendeu o julgamento sobre o reajuste de tarifas das teles fixas do ano passado. O presidente do STJ, Edson Vidigal, relator do julgamento, recomendou a suspensão da liminar que trocou o IGP-DI pelo IPCA como indexador do aumento das tarifas em 2003.
Apesar da recomendação do relator, os ministros Nilson Naves e Raphael Barros Monteiro votaram contra a suspensão da liminar. Eles consideraram que não caberia à Corte decidir por um ou outro índice, o que seria um julgamento de mérito, que ainda não aconteceu na instância anterior, na Justiça Federal.
Já o ministro Peçanha Martins pediu vistas ao processo, o que suspendeu o julgamento da questão até a próxima sessão da Corte, marcada para o dia 1º de julho.
O advogado que representa a Telemar a Brasil Telecom no processo, Alexandre Wald, disse no plenário que as empresas abririam mão de aplicarem o reajuste retroativo caso o IGP-DI fosse restabelecido.
Relator
O presidente do STJ, Edson Vidigal, considerou que a manutenção da liminar significaria 'um abalo à segurança jurídica' e poderia causar 'perplexidade aos investidores', gerando 'caos no sistema tarifário'.
Segundo Vidigal, o aumento do risco Brasil que poderia ser provocado pela manutenção da liminar iria prejudicar o próprio usuário de telefonia.
Ele destacou que a opção pelo IPCA foi feita sem que fosse identificada ilegalidade no IGP-DI, índice previsto nos contratos, mas teria sido feita, simplesmente, porque se entendeu que a variação do IGP-DI no período foi excessiva.
Julgamento
A Corte Especial do STJ é a última instância para o julgamento da liminar concedida pela Justiça Federal de Brasília, que trocou o IGP-DI pelo IPCA como indexador para o reajuste das teles em 2003.
Fazem parte dessa Corte 21 dos 33 ministros do STJ, que estão trabalhando em regime de mutirão para acelerar a conclusão de processos importantes.
A decisão da Justiça fez com que o aumento das tarifas no ano passado fosse reduzido de uma média de 25% para 14%.
Apesar da recomendação do relator, os ministros Nilson Naves e Raphael Barros Monteiro votaram contra a suspensão da liminar. Eles consideraram que não caberia à Corte decidir por um ou outro índice, o que seria um julgamento de mérito, que ainda não aconteceu na instância anterior, na Justiça Federal.
Já o ministro Peçanha Martins pediu vistas ao processo, o que suspendeu o julgamento da questão até a próxima sessão da Corte, marcada para o dia 1º de julho.
O advogado que representa a Telemar a Brasil Telecom no processo, Alexandre Wald, disse no plenário que as empresas abririam mão de aplicarem o reajuste retroativo caso o IGP-DI fosse restabelecido.
Relator
O presidente do STJ, Edson Vidigal, considerou que a manutenção da liminar significaria 'um abalo à segurança jurídica' e poderia causar 'perplexidade aos investidores', gerando 'caos no sistema tarifário'.
Segundo Vidigal, o aumento do risco Brasil que poderia ser provocado pela manutenção da liminar iria prejudicar o próprio usuário de telefonia.
Ele destacou que a opção pelo IPCA foi feita sem que fosse identificada ilegalidade no IGP-DI, índice previsto nos contratos, mas teria sido feita, simplesmente, porque se entendeu que a variação do IGP-DI no período foi excessiva.
Julgamento
A Corte Especial do STJ é a última instância para o julgamento da liminar concedida pela Justiça Federal de Brasília, que trocou o IGP-DI pelo IPCA como indexador para o reajuste das teles em 2003.
Fazem parte dessa Corte 21 dos 33 ministros do STJ, que estão trabalhando em regime de mutirão para acelerar a conclusão de processos importantes.
A decisão da Justiça fez com que o aumento das tarifas no ano passado fosse reduzido de uma média de 25% para 14%.
Fonte:
Folha Online
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/380438/visualizar/
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