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STJ deve decidir hoje reajuste das contas de telefone
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode definir nesta quarta-feira qual será a base de cálculo para o reajuste das tarifas de telefonia fixa deste ano. A Corte Especial, órgão máximo do tribunal, deve julgar um recurso apresentado pelas concessionárias.
Se negar o pedido de suspensão das empresas, o STJ estará mantendo como base as tarifas atuais. Se acatar, as operadoras poderão recalcular as tarifas e aplicar sobre elas o índice de reajuste deste ano.
O julgamento ainda não vai decidir, no entanto, o mérito do processo que está na Justiça Federal de Brasília em que se questiona a aplicação do IGP-DI, previsto nos contratos de concessão. Uma liminar vigente desde o ano passado impôs a aplicação do IPCA, de 14%. A Anatel, agência reguladora do setor, havia aprovado aumento de 25%, seguindo o IGP-DI.
Como uma decisão sobre o processo demorava a sair, as concessionárias decidiram recorrer ao STJ para cortar caminho na Justiça e limpar o terreno para o aumento deste ano. Com base no IGP-DI de junho de 2003 a maio deste ano, descontado o ganho de produtividade, o reajuste médio da telefonia local deve ser de 6,9% a partir de 29 de junho.
As concessionárias - Telefônica, Telemar e Brasil Telecom - estarão mais flexíveis este ano na negociação com a Anatel, segundo fonte do setor. Embora possam aumentar um dos itens da cesta de tarifas em mais 9 pontos percentuais além do índice médio, as empresas evitarão fazer isso com a assinatura básica mensal.
O debate no Congresso sobre o fim da assinatura provoca um clima de hostilidade contra esse prerrogativa do contrato, admitiu uma fonte. A alternativa seria cobrar o IGP-DI integral do período, 8%, na assinatura e aumentar além do índice médio outro item da cesta com peso menor no bolso do consumidor.
Na quinta-feira, a associação das concessionárias de telefonia fixa, Abrafix, vai apresentar um estudo em que mostra que o Índice Setorial das Telecomunicações (IST), que será criado para os novos contratos do setor, deveria se aproximar mais do IGP-DI do que do IPCA. O argumento será que o IGP-DI reflete a maior parte dos custos das empresas, como os gastos com equipamentos. O IPCA só reflitiria os custos com salários.
Se negar o pedido de suspensão das empresas, o STJ estará mantendo como base as tarifas atuais. Se acatar, as operadoras poderão recalcular as tarifas e aplicar sobre elas o índice de reajuste deste ano.
O julgamento ainda não vai decidir, no entanto, o mérito do processo que está na Justiça Federal de Brasília em que se questiona a aplicação do IGP-DI, previsto nos contratos de concessão. Uma liminar vigente desde o ano passado impôs a aplicação do IPCA, de 14%. A Anatel, agência reguladora do setor, havia aprovado aumento de 25%, seguindo o IGP-DI.
Como uma decisão sobre o processo demorava a sair, as concessionárias decidiram recorrer ao STJ para cortar caminho na Justiça e limpar o terreno para o aumento deste ano. Com base no IGP-DI de junho de 2003 a maio deste ano, descontado o ganho de produtividade, o reajuste médio da telefonia local deve ser de 6,9% a partir de 29 de junho.
As concessionárias - Telefônica, Telemar e Brasil Telecom - estarão mais flexíveis este ano na negociação com a Anatel, segundo fonte do setor. Embora possam aumentar um dos itens da cesta de tarifas em mais 9 pontos percentuais além do índice médio, as empresas evitarão fazer isso com a assinatura básica mensal.
O debate no Congresso sobre o fim da assinatura provoca um clima de hostilidade contra esse prerrogativa do contrato, admitiu uma fonte. A alternativa seria cobrar o IGP-DI integral do período, 8%, na assinatura e aumentar além do índice médio outro item da cesta com peso menor no bolso do consumidor.
Na quinta-feira, a associação das concessionárias de telefonia fixa, Abrafix, vai apresentar um estudo em que mostra que o Índice Setorial das Telecomunicações (IST), que será criado para os novos contratos do setor, deveria se aproximar mais do IGP-DI do que do IPCA. O argumento será que o IGP-DI reflete a maior parte dos custos das empresas, como os gastos com equipamentos. O IPCA só reflitiria os custos com salários.
Fonte:
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