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Internacional
Terça - 15 de Junho de 2004 às 14:51

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O Papa João Paulo II reiterou hoje, terça-feira, o arrependimento da Igreja pelos pecados cometidos por seus membros ao longo dos séculos, entre eles os abusos cometidos pela Inquisição, "verdadeiras formas de antitestemunho e de escândalo". A afirmação faz parte da carta enviada ao cardeal Roger Etchegaray, ex-presidente do comitê para o Grande Jubileu do Ano 2000, por ocasião da publicação das atas do simpósio internacional sobre a Inquisição realizada no Vaticano em 1998, apresentadas hoje na Santa Sé.

"É justo que a Igreja assuma com toda a consciência os pecados de seus filhos ao longo da História, que se afastaram do espírito de Cristo e de seu Evangelho, oferecendo ao mundo, em vez do testemunho de uma vida inspirada nos valores da fé, o espetáculo de modos de pensar e de atuar que foram verdadeiras formas de antitestemunho e de escândalo", escreveu o Pontífice.

O simpósio do ano de 1998 foi promovido por João Paulo II com as atenções voltadas para o Jubileu de 2000. Em março daquele Ano Santo, ele pediu ao público perdão pelas culpas acumuladas durante séculos pelos filhos da Igreja, entre elas o uso da violência na evangelização - a Inquisição -, as violações do direito à vida e o desinteresse para com os países pobres.

João Paulo II ressaltou que a verdade não se impõe senão somente por si mesma, e incentivou os pesquisadores a levarem adiante seu estudos científicos para distinguir "o autêntico sentido da fé e a mentalidade dominante em uma determinada época, que pode ter tido peso em suas opiniões".

O Papa voltou a condenar os métodos de intolerância e a violência a serviço da verdade. As atas foram apresentadas hoje no Vaticano pelos cardeais Etchegaray, Jean Lous Tauran (arquivista e bibliotecário da Santa Igreja Romana) e Georges Cottier (teólogo da Casa Pontifícia) e o especialista em Inquisição Agostino Borromeo, que preparou o livro.

Borromeo traçou uma história da Inquisição, lembrando que ela nasceu para combater as heresias. O último tribunal extinto foi o espanhol, abolido em 1834.

O especialista contou que na Espanha entre os anos de 1540 e 1700 foram realizados 44.674 julgamentos por tribunais inquisidores. Foram mortas 1,8 por cento das pessoas julgadas. Outro 1,7 por cento foi condenado à revelia, ou seja, não foram julgados e em seu lugar foram queimados ou enforcados.

Sobre a questão da bruxaria, Borromeo contou que na Espanha foram queimadas 59 bruxas naqueles anos. Em Portugal, foram 36; e na Alemanha, 25 mil. Neste último país, as condenações não foram impostas apenas pelos tribunais da inquisição.

Com esses números, Borromeo disse que as mortes na fogueira e condenações não foram tão freqüentes como se considerou duramente por muito tempo.

O cardeal Etchegaray classificou a Inquisição como "capítulo doloroso" da história da Igreja, que, segundo ele, não teme expor seu passado. "A Inquisição vem sempre à memória e à imaginação como mito da intolerância e da violência surgida no interior da cristandade", disse o cardeal francês.

Cottier afirmou que a forma de atuar da Inquisição foi totalmente contrária ao testemunho evangélico, "um escândalo". O cardeal disse que é preciso distinguir as verdadeiras culpas cometidas pela Igreja das imagens do passado que muitas vezes são feitas e que não estão isentas de deformações e preconceitos. "Não se pede perdão por algumas imagens divulgadas pela opinião pública, que têm mais de mito que de realidade", acrescentou.

Segundo ele, as atas foram publicadas com tanto atraso por causa de uma série de problemas de saúde dos estudiosos.

Nascido como instituição na primeira metade do século XIII, o tribunal da Inquisição respondia sobretudo à necessidade de se enfrentar com eficácia o nascimento de movimentos heréticos coletivos.

Quando esses movimentos surgiram, sugeriu-se na Igreja a necessidade de se recorrer a meios mais eficazes de luta contra toda forma de heterodoxia, e assim foram criados os tribunais da inquisição. Com o tempo, acabou se equiparando a heresia ao mais grave delito previsto na legislação civil, o de lesa majestade, e que estabelecia a pena de morte na fogueira para os hereges.

Em 1252, o Papa Inocêncio IV autorizou a tortura. Anos antes, com Gregorio IX, multiplicaram0se os tribunais, sem um plano prévio sistemático, sobretudo em França, Itália, Alemanha, Países Baixos, Hungria e Boêmia, sendo seus membros religiosos de ordens regulares, principalmente dominicanos.





Fonte: EFE

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