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Quarta - 24 de Outubro de 2012 às 18:03

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Para o senador Cidinho Santos, os vetos da presidente Dilma Rousseff ao texto do Código Florestal, aprovado pelo Congresso Nacional, significaram a segurança jurídica que o produtor precisava para  continuar fazendo o Brasil crescer, sem que para isso houvesse perdas às questões ambientais.

“Os vetos da presidenta Dilma à Lei nº 12.727 são bastante equilibrados, na medida em que não acarretarão grandes perdas nem para ruralistas, nem para ambientalistas e, mais importante ainda, temos, finalmente, um ambiente em que reina a segurança jurídica, com um Código moderno, massivamente estudado, avaliado e debatido de forma transparente e democrática. Agora sabemos exatamente quais são as regras, quais as normas a serem obedecidas e como o cidadão deve se portar em relação às questões ambientais”, defendeu Cidinho em discurso na tribuna do Senado nesta quarta-feira (24.10).

O parlamentar acredita que o resultado mais positivo na aprovação do Código Florestal Brasileiro foi o texto que regulou o Sistema de Cadastro Ambiental Rural. Ainda, a edição de normas gerais aos Programas de Regularização Ambiental. “Isso é prova real de que as discussões frutificaram em um novo ordenamento florestal para o país, de maneira que possamos, a partir de agora, dar um passo a mais no caminho do desenvolvimento sustentável no Brasil”, externou o mato-grossense.

VETOS AO CÓDIGO

Cidinho explica ainda que os nove vetos da presidente Dilma Rousseff têm as seguintes implicações:

- manter a obrigação de proteger áreas de preservação permanente (também conhecidas como APPs) em áreas urbanas;

- evitar novos desmatamentos, particularmente nas regiões do bioma Cerrado localizados na Amazônia Legal;

- dispensar autorização prévia para o plantio de espécies florestais nativas e exóticas;

- determinar o fim do prazo de 20 dias para que o proprietário rural passe a fazer parte do Programa de Regularização Ambiental;

- recuperar os critérios para a recomposição de matas; vedar a recuperação de Áreas de Preservação Permanente por meio do plantio contínuo de árvores frutíferas;

- proibir a regra para recomposição de faixa de apenas 5 metros de Área de Proteção Permanente às margens de rios intermitentes com até 2 metros de largura;

- vetar a regra que restringia a recomposição de Área de Proteção Permanente em imóveis com mais de 4 módulos fiscais a 25% do seu tamanho;

- manter a exigência de averbação da reserva legal no cartório de registro de imóveis, o que é dispensado após o registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

“O quadro do mundo é de um cenário cada vez mais precário entre as necessidades econômicas e aquilo que o planeta pode oferecer. Por isso a preocupação emergente entre produzir sempre mais, atender a demanda mundial por alimento, e continuar preservando o meio ambiente por uma questão simples de sobrevivência”, concluiu.






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