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Supremo dos EUA mantém menção a Deus em juramento à bandeira
O Tribunal Supremo dos EUA manteve a menção a Deus no juramento de fidelidade à bandeira que se realiza diariamente nas escolas, ao assinalar que um pai divorciado não tem autoridade para discutir a legalidade da frase.
Michael Newdow, um ateu da Califórnia, recorreu ao Tribunal Supremo em sua luta legal para evitar que sua filha e seus companheiros de escola tenham que recitar o juramento de fidelidade no centro educativo onde estuda.
Esse juramento de fidelidade à bandeira americana o têm recitado gerações de escolares em todo o país.
No entanto, Newdow alega que a frase "uma nação sob Deus", que figura no juramento, é anticonstitucional porque viola a tradicional separação da Igreja e Estado.
A resolução de hoje, segunda-feira, do Tribunal Supremo não decide sobre essa possível inconstitucionalidade.
Em seu lugar, os magistrados assinalam que Newdow não tem direito a pedir ao Estado que se proíba a menção a Deus porque ele não tem a autoridade legal para falar em nome de sua filha.
Newdow mantém uma prolongada batalha legal com sua ex-esposa pela custódia de sua filha.
Oito dos nove membros do Tribunal Supremo destacaram em sua decisão que Newdow não pode ser considerado o representante legal da menina. O nono magistrado, Antonin Scalia, não participou deste caso.
A decisão deixa, portanto, inalterada a prática de começar as aulas com o juramento, embora a questão da constitucionalidade ou não da menção a Deus não tenha ficado resolvida.
A frase "uma nação sob Deus" foi agregada ao juramento pelo Congresso dos EUA em 1954, em plena Guerra Fria, apesar dos protestos de organizações atéias ou que advogam pela plena separação da Igreja e Estado.
Michael Newdow, um ateu da Califórnia, recorreu ao Tribunal Supremo em sua luta legal para evitar que sua filha e seus companheiros de escola tenham que recitar o juramento de fidelidade no centro educativo onde estuda.
Esse juramento de fidelidade à bandeira americana o têm recitado gerações de escolares em todo o país.
No entanto, Newdow alega que a frase "uma nação sob Deus", que figura no juramento, é anticonstitucional porque viola a tradicional separação da Igreja e Estado.
A resolução de hoje, segunda-feira, do Tribunal Supremo não decide sobre essa possível inconstitucionalidade.
Em seu lugar, os magistrados assinalam que Newdow não tem direito a pedir ao Estado que se proíba a menção a Deus porque ele não tem a autoridade legal para falar em nome de sua filha.
Newdow mantém uma prolongada batalha legal com sua ex-esposa pela custódia de sua filha.
Oito dos nove membros do Tribunal Supremo destacaram em sua decisão que Newdow não pode ser considerado o representante legal da menina. O nono magistrado, Antonin Scalia, não participou deste caso.
A decisão deixa, portanto, inalterada a prática de começar as aulas com o juramento, embora a questão da constitucionalidade ou não da menção a Deus não tenha ficado resolvida.
A frase "uma nação sob Deus" foi agregada ao juramento pelo Congresso dos EUA em 1954, em plena Guerra Fria, apesar dos protestos de organizações atéias ou que advogam pela plena separação da Igreja e Estado.
Fonte:
Agência EFE
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/380638/visualizar/
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