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Cidades/Geral
Quarta - 09 de Junho de 2004 às 11:07
Por: Mara Carnevale

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A Secretaria de Estado de Trabalho Emprego e Cidadania (Setec), por intermédio da Fundação de Promoção Social (Prosol), em parceria com Associação dos Municípios de Mato Grosso (AMM) e a Associação das Primeiras Damas de Mato Grosso (APDM), realiza nesta terça-feira (08.06), no auditório da AMM, o curso Capacitação sobre Prestação de Contas de Convênios.

A secretária de Estado de Educação (Seduc) e presidente da APDM, Ana Carla Muniz, participou da abertura do evento, que também contou com a presença do presidente da Prosol, Silvio Aparecido Fidelis, do gerente Executivo da AMM, Athaíde Pereira Leite e técnicos do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Segundo o gerente de Análise e Prestação de Contas da Prosol, Jorge Bom Despacho, o objetivo é orientar funcionários públicos como encaminhar corretamente documentos de convênios ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). “A APDM deu todo apoio logístico a Prosol, para que os municípios enviassem os seus representantes”, informou Ana Carla. A auditora Pública Externa do TCE, Jaqueline Maria Jacobsen, falou aos cerca de 70 participantes sobre a Prestação de Contas de Convênios. No período da tarde, Jorge Bom Despacho, explanou sobre os erros mais comuns encontrados nas Prestações de Contas. INSTRUÇÃO NORMATIVA - Em abril deste ano, entrou em vigor a Instrução Normativa do TCE, que disciplina a celebração de convênios financeiros que tenham como objetivos a execução de projetos, ou realização de eventos. Jorge alerta que, o artigo V proíbe efetuação de repasses destinados a órgãos ou entidades da administração pública que estejam inadimplentes com outros convênios.

De acordo com dados do TCE, no primeiro mês de vigência das novas regras do Sistema de Triagem, o número de processos e documentos protocolados reduziu para menos da metade. A média mensal que anteriormente era de três mil, caiu para 1.310. O protocolo recusou 632 documentos, 153 deles porque não tiveram suas folhas numeradas, 165 por não apresentarem as folhas rubricadas, 204 por não caminharem índice, 112 por não informarem o assunto e 154 por não apresentarem as informações obrigatórias.




Fonte: Secom-MT

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