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Polícia Brasil
Quarta - 09 de Junho de 2004 às 10:09

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O juiz federal Julier Sebastião da Silva determinou a prisão temporária de Kely Arcanjo Ribeiro, filha do bicheiro João Arcanjo Ribeiro, considerado o chefe do crime organizado em Mato Grosso e preso desde abril do ano passado em Montevidéu, no Uruguai. O pedido de prisão temporária, que tem validade de cinco dias a partir da captura, foi formulado pelo Ministério Público Federal, como forma de facilitar o prosseguimento de um inquérito da Polícia Federal que investiga a remessa irregular de dinheiro para contas na Costa Rica, país que, a exemplo do Uruguai, tem uma legislação favorável à lavagem de dinheiro.

A Polícia Federal passou a investigar os passos de Kelly Ribeiro a partir de informações obtidas pelo Setor de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça, que havia sido comunicado pela Interpol.

Uma informação repassada pelo Ministério da Justiça à PF dá conta que Kelly teria se estabelecido em Montevidéu para, próxima do pai, ser melhor orientada sobre como dar continuidade às atividades de João Arcanjo Ribeiro. "Notadamente no gerenciamento, administração e movimento dos valores e bens já indisponibilizados e sequestrados em decisão definitiva", escreveu o juiz.

O Ministério Público Federal acredita que Kely esteja tentando, na Costa Rica, ocultar os valores já indisponibilizados pela Justiça. Acredita-se que ela estaria administrando o patrimônio do pai e o representando perante instituições financeiras internacionais. Até o final da tarde, ela ainda não havia sido capturada.

Na opinião do juiz, a prisão temporária é pertinente. Primeiro, porque sua localização seria essencial para que seja ouvida no inquérito policial. "Segundo, não se sabe mais onde a suplicada (Kely) mantém a sua residência, pois já circulou pelo Brasil, Estados Unidos, Uruguai e Costa Rica", escreveu. Por fim, Julier argumenta que existem indícios de que seja autora ou participante de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e lavagem de dinheiro.

No final da decisão, o juiz determina a indisponibilidade de valores e bens em nome de Kely, João Arcanjo e Silvia Shirata, mulher do bicheiro, e de pessoas jurídicas a eles vinculadas. Ele pede ainda que a Secretaria Nacional de Justiça seja comunicada para que, por meio da Cooperação Jurídica Internacional, notifique as autoridades judiciais costa-riquenhas a fim de garantir o cumprimento da decisão.

Procurado ontem à tarde pela reportagem, o advogado João Gomes dos Santos Filho disse que não iria comentar o teor da decisão por não conhecê-la.




Fonte: Diario de Cuiabá

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