O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a empresa Kraft Foods a pagar uma indenização de R$ 7 mil por danos morais aos responsáveis de uma criança que quebrou o dente ao comer um biscoito “Club Social”. A decisão em segunda instância foi publicada em 17 de outubro após julgamento dos desembargadores. Cabe recurso em instâncias superiores.
A assessoria de imprensa da empresa não foi localizada até as 11h desta terça-feira (23) para comentar o assunto. À Justiça, a Kraft Foods alegou inexistência de provas já que o laudo pericial realizado não concluiu que o objeto metálico estava no biscoito. A fabricante do Club Social disse possuir “rígido controle de qualidade”.
Em 2003, a criança que tinha 2 anos, quebrou o dente ao comer a bolacha e morder um pedaço de metal maciço medindo cerca de 10 x 4 x 1,5 mm. O autor da ação pediu 30 salários mínimos por danos materiais para o pagamento dentário e 500 salários mínimos por danos morais.
O juiz Sidney Tadeu Cardeal Banti determinou o pagamento de multa de R$ 5 mil em primeira instância por danos morais, além do pagamento do tratamento dentário.
“Devidos os danos materiais, que se consubstanciam nos gastos já efetuados e nos futuros necessários ao tratamento do menor. Quanto ao dano moral, em que pese a menoridade do autor, é presumido ante a enorme via crucis percorrida”, disse o juiz, na época da decisão.
Um laudo pericial realizado pelo Instituto Adolf Lutz identificou partículas de trigo aderidas ao material metálico, principal composto da bolacha.
Para o juiz “no laudo, de fato, o perito não diz, com todas as letras que o objeto metálico estava no biscoito, mas também não descarta essa possibilidade. E por esse motivo, o laudo conduz o entendimento de que havia dentro da bolacha fabricada pela ré material metálico que lesionou o dente do autor, de acordo com o magistrado.
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