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Procon divulga fiscalização de cardápios em Braile
“Saldo positivo para portadores de deficiência física, sociedade e órgãos fiscalizadores”. Esse foi o balanço feito pelo chefe do Núcleo de Controle e Fiscalização do Procon-MT, Ivo Vinícius Firmo.
Aplicada em dois momentos diferentes, a fiscalização de cardápios em braile a bares, restaurantes e hotéis detectou inicialmente em Cuiabá e Várzea Grande no período de 26.04 a 11.05, que apenas três estabelecimentos apresentavam o cardápio em braile e cinco não disponibilizavam mesmo o cardápio convencional.
Passado o prazo para regularização dos estabelecimentos, a fiscalização tem constatado que todos os itens verificados têm sido respeitados e adequados de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. “Nos locais que fizemos a visita de retorno, os cardápios em braile foram confeccionados e já estão á disposição dos consumidores”, disse Ivo Firmo.
De acordo com a Lei Estadual Nº 7.594 de 20 de dezembro de 2001, é obrigatória a existência nos bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos do Estado de Mato Grosso, pelo menos um cardápio em braile para atender ao portador de necessidades especiais. A lei também diz que o cardápio deverá estar exposto em local de fácil acesso contendo todas as informações quanto à mercadoria, preços e outras encontradas no cardápio convencional.
Além dos cardápios foram identificadas a falta da tabela de preços, a restrição a cheque e a obrigatoriedade da taxa de 10% do garçom em sete estabelecimentos e, a exposição do telefone do Procon ao consumidor não constava em 26 dos locais visitados.
“Essa é a primeira etapa deste trabalho no ano. Foi um trabalho educativo e de conscientização, incluindo fiscalizações preventivas e orientações voltadas para os fornecedores. Agora, exigiremos o cumprimento da legislação com uma vistoria repressiva”, informou Ivo Firmo.
O Procon realizou uma fiscalização em 2002 junto com os mesmos parceiros Crea, Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros, para verificar se restaurantes ofereciam suas informações de cardápio em braile. Na ocasião 25 estabelecimentos foram visitados, deles apenas dois tinham o cardápio.
PORTADORES DE DEFICIÊNCIA - De acordo com dados oficiais do Censo de 2000, 1,14% da população brasileira – o que equivale à cerca de 1,7 milhão de pessoas – apresenta algum tipo de deficiência física. Entretanto, esse censo tinha apenas uma pergunta sobre o assunto, que levava em conta os casos de deficiência total, e que foi incluída para cumprir determinação da Lei 7.853 de outubro de 1989.
O censo realizado no ano de 2002 foi o primeiro que buscou levantar informações mais apuradas sobre os deficientes no Brasil. O questionário de amostra (aplicado a cada 10 casas) apresenta, no total, cinco questões relativas ao tema, que tentam levantar não apenas o número de casos de deficiência total como também os de deficiência parcial. A Associação dos Cegos de Cuiabá estima que o número de deficientes em Mato Grosso seja de pelo menos 16% da população total.
O vice-presidente e diretor pedagógico da Associação dos Cegos, Alberto Santos de Lima, lembrou que a plena realização dos direitos dos deficientes muitas vezes fica prejudicada pela falta de vontade da sociedade que esquece dessa parcela da população, impossibilitando os deficientes de realizar atividades simples como andar ou tomar um ônibus. “Rampas, banheiros adaptados e ônibus de portas largas são facilidades exigidas recentemente por uma lei federal, mas que não são cumpridas”, disse.
A Lei 34/99 estabelece normas de acessibilidade a prédios e locais públicos, como escolas, hospitais e praças, parâmetros definidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). “Infelizmente não encontramos o cumprimento da Constituição em todas as cidades brasileiras”, declarou Alberto Santos.
Aplicada em dois momentos diferentes, a fiscalização de cardápios em braile a bares, restaurantes e hotéis detectou inicialmente em Cuiabá e Várzea Grande no período de 26.04 a 11.05, que apenas três estabelecimentos apresentavam o cardápio em braile e cinco não disponibilizavam mesmo o cardápio convencional.
Passado o prazo para regularização dos estabelecimentos, a fiscalização tem constatado que todos os itens verificados têm sido respeitados e adequados de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. “Nos locais que fizemos a visita de retorno, os cardápios em braile foram confeccionados e já estão á disposição dos consumidores”, disse Ivo Firmo.
De acordo com a Lei Estadual Nº 7.594 de 20 de dezembro de 2001, é obrigatória a existência nos bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos do Estado de Mato Grosso, pelo menos um cardápio em braile para atender ao portador de necessidades especiais. A lei também diz que o cardápio deverá estar exposto em local de fácil acesso contendo todas as informações quanto à mercadoria, preços e outras encontradas no cardápio convencional.
Além dos cardápios foram identificadas a falta da tabela de preços, a restrição a cheque e a obrigatoriedade da taxa de 10% do garçom em sete estabelecimentos e, a exposição do telefone do Procon ao consumidor não constava em 26 dos locais visitados.
“Essa é a primeira etapa deste trabalho no ano. Foi um trabalho educativo e de conscientização, incluindo fiscalizações preventivas e orientações voltadas para os fornecedores. Agora, exigiremos o cumprimento da legislação com uma vistoria repressiva”, informou Ivo Firmo.
O Procon realizou uma fiscalização em 2002 junto com os mesmos parceiros Crea, Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros, para verificar se restaurantes ofereciam suas informações de cardápio em braile. Na ocasião 25 estabelecimentos foram visitados, deles apenas dois tinham o cardápio.
PORTADORES DE DEFICIÊNCIA - De acordo com dados oficiais do Censo de 2000, 1,14% da população brasileira – o que equivale à cerca de 1,7 milhão de pessoas – apresenta algum tipo de deficiência física. Entretanto, esse censo tinha apenas uma pergunta sobre o assunto, que levava em conta os casos de deficiência total, e que foi incluída para cumprir determinação da Lei 7.853 de outubro de 1989.
O censo realizado no ano de 2002 foi o primeiro que buscou levantar informações mais apuradas sobre os deficientes no Brasil. O questionário de amostra (aplicado a cada 10 casas) apresenta, no total, cinco questões relativas ao tema, que tentam levantar não apenas o número de casos de deficiência total como também os de deficiência parcial. A Associação dos Cegos de Cuiabá estima que o número de deficientes em Mato Grosso seja de pelo menos 16% da população total.
O vice-presidente e diretor pedagógico da Associação dos Cegos, Alberto Santos de Lima, lembrou que a plena realização dos direitos dos deficientes muitas vezes fica prejudicada pela falta de vontade da sociedade que esquece dessa parcela da população, impossibilitando os deficientes de realizar atividades simples como andar ou tomar um ônibus. “Rampas, banheiros adaptados e ônibus de portas largas são facilidades exigidas recentemente por uma lei federal, mas que não são cumpridas”, disse.
A Lei 34/99 estabelece normas de acessibilidade a prédios e locais públicos, como escolas, hospitais e praças, parâmetros definidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). “Infelizmente não encontramos o cumprimento da Constituição em todas as cidades brasileiras”, declarou Alberto Santos.
Fonte:
Secom - MT
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/381927/visualizar/
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