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Nacional
Terça - 01 de Junho de 2004 às 15:11

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O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Estado do Rio de Janeiro pague indenização por danos morais e materiais para José de Souza Alves, vítima de erro judiciário.

Ao proferir decisão, o ministro entendeu que "o Estado impôs condenação que se mostrou insubsistente, claudicando na arte de julgar".

José de Souza Alves foi condenado a 20 anos de reclusão por latrocínio (roubo seguido de morte), mas foi absolvido por retratação de testemunha após ter cumprido cinco anos da pena. Segundo o ministro, o fato de uma testemunha ter se retratado não anula a responsabilidade do Poder Público no erro cometido.




Fonte: JB Online

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