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STF manda Estado do Rio indenizar vítima de erro
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Estado do Rio de Janeiro pague indenização por danos morais e materiais para José de Souza Alves, vítima de erro judiciário.
Ao proferir decisão, o ministro entendeu que "o Estado impôs condenação que se mostrou insubsistente, claudicando na arte de julgar".
José de Souza Alves foi condenado a 20 anos de reclusão por latrocínio (roubo seguido de morte), mas foi absolvido por retratação de testemunha após ter cumprido cinco anos da pena. Segundo o ministro, o fato de uma testemunha ter se retratado não anula a responsabilidade do Poder Público no erro cometido.
Ao proferir decisão, o ministro entendeu que "o Estado impôs condenação que se mostrou insubsistente, claudicando na arte de julgar".
José de Souza Alves foi condenado a 20 anos de reclusão por latrocínio (roubo seguido de morte), mas foi absolvido por retratação de testemunha após ter cumprido cinco anos da pena. Segundo o ministro, o fato de uma testemunha ter se retratado não anula a responsabilidade do Poder Público no erro cometido.
Fonte:
JB Online
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/382038/visualizar/
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