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Quinta - 27 de Maio de 2004 às 14:09

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Em 06 legislaturas a Câmara Municipal de Vereadores de Juara terá a quinta mudança no numero de cadeiras na casa e no ano de 2005 passará de 12 para 13 parlamentares.

Os deputados federais aprovaram em segundo turno, com 365 votos a favor, 19 contra e 08 abstenções, a Proposta de Emenda à Constituição 574/02, do Senado, que define o número de vereadores e os percentuais máximos de despesas das Câmaras Municipais.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Jefferson Campos (PMDB-SP), que havia sido aprovado em primeiro turno. A PEC (Proposta de Emenda Constitucional), segue para o Senado Federal. De acordo com a proposta, haverá uma redução em pouco mais de cinco mil, o número total de vereadores do País. Assim, diminui o corte previsto em decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que seria de 8.528 vereadores. O País tem hoje cerca de 60.200 vereadores

O município de Juara será diretamente atingido por esta Proposta de Emenda Constitucional, pois a Câmara Municipal, que tem hoje 12 parlamentares, passará para 13 cadeiras.

Em 06 legislaturas esta será a 5a vez que há alteração no numero de cadeiras na Câmara Municipal de Juara, no primeiro mandato, de 1983 a 1988, foram 07 vereadores, de 1989 a 1992, foram 13 parlamentares, de 1993 a 1996 o numero de vereadores foi de 11 e em 1997 o juiz determinou que o numero fosse par, fixando em 12 cadeiras, o que permanece até hoje e agora voltará para 13 no próximo mandato. A única vez que o numero se repetiu, foi nas duas últimas gestões, que permaneceu em 12 cadeiras.

Confira como fica o numero de cadeiras nas Câmaras Municipais do Brasil:

São instituídas pela proposta 22 diferentes faixas populacionais para definir a composição das Câmaras Municipais:

1) Municípios de até 07 mil habitantes: 07 vereadores;

2) Entre 07 mil e 15 mil habitantes, 09 vereadores;

3) De 15 mil a 25 mil, 11 vereadores;

4) De 25 mil a 50 mil, 13 vereadores;(caso de Juara, Sorriso, Alta Floresta, Guarantã do Norte e Colíder).

5) De 50 mil a 75 mil, 15 vereadores;

6) 75 mil a 100 mil, 17 vereadores (Exemplo de Sinop);

7) De 100 mil a 250 mil, 19 vereadores;

8) De 250 mil a 500 mil, 21 vereadores;

9) De 500 mil a 600 mil, 23 vereadores;

10) De 600 mil a 700 mil, 25 vereadores;

11) De 700 mil a 800 mil, 27 vereadores;

12) De 800 mil a 900 mil, 29 vereadores;

13) De 900 mil a 01 milhão, 31 vereadores;

14) De 01 milhão a 01 milhão e 200 mil, 33 vereadores;

15) De 01 milhão e 200 mil a 01 milhão e 400 mil, 35 vereadores;

16) De 01 milhão e 400 mil a 02 milhões, 37 vereadores;

17) De 02 milhões a 03 milhões, 39 vereadores;

18) De 03 milhões a 04 milhões e 500 mil, 41 vereadores;

19) De 04 milhões e 500 mil a 06 milhões, 43 vereadores;

20) De 06 milhões a 08 milhões, 47 vereadores;

21) De 08 milhões a 10 milhões, 51 vereadores;

22) Acima 10 milhões de habitantes, 55 vereadores.

Limites de despesa:

Também são estabelecidas seis faixas de limites para as despesas municipais com a Câmara de Vereadores:

7,5% dos gastos totais nos municípios de até 100 mil habitantes;

6,5% nos municípios entre 100 mil e 250 mil habitantes;

5,5% nos municípios entre 250 mil e 500 mil habitantes;

5% nos municípios entre 500 mil e 1,5 milhão de habitantes;

4,5% nos municípios entre 1,5 milhão e 3 milhões de habitantes; e

4% nos municípios com mais de 03 milhões de habitantes.




Fonte: Show de Noticias

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