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MP propõe reclamação no STJ e garante cumprimento de decisão referente a
Começou a ser cumprida hoje a liminar que garante a retirada de um grupo
de empresários e advogados que ocupava irregularmente uma área na Reserva
Ambiental, "João Basso", na região do rio Ponte Pedra, no município de
Rondonópolis. A decisão só começou ser cumprida após reclamação proposta
pelo Ministério Público Estadual no Superior Tribunal de Justiça.
Em 2003, o STJ julgou procedente um recurso proposto pelo Núcleo de Recursos Especial e Extraordinário (Nare) da Procuradoria Geral de Justiça, determinando a imediata desocupação da área. Mesmo com a decisão do STJ, a liminar não foi cumprida pelo juízo local.
Diante da situação, a Promotoria de Justiça de Rondonópolis, por meio do promotor Carlos Eduardo Silva, encaminhou, no mês de abril deste ano, reclamação ao STJ informando sobre o não cumprimento da decisão. A reclamação interposta foi liminarmente atendida e a decisão teve que ser cumprida imediatamente.
A luta do Ministério Público pela desocupação da reserva é antiga. A Promotoria de Defesa do Meio Ambiente de Rondonópolis, através do então promotor no município, Célio Wilson, propôs ação civil pública, sob o argumento de que os réus, mediante atitude predatória, colocavam em risco o ecossistema da região, em particular o Rio Ponte de Pedra. Na ocasião, o MP obteve uma liminar determinando a desocupação. Antes mesmo da decisão ser cumprida, o Tribunal de Justiça cassou a liminar. O MP teve que recorrer ao STJ.
Segundo dados do processo, os recursos naturais da região vinham sendo ameaçados depois que os proprietários da reserva construíram casas de recreação , depósitos de lixo, e ancoradouro em área não permitida, colocando em risco o ecossistema da região e, em particular, o rio Ponte de Pedra.
Em 2003, o STJ julgou procedente um recurso proposto pelo Núcleo de Recursos Especial e Extraordinário (Nare) da Procuradoria Geral de Justiça, determinando a imediata desocupação da área. Mesmo com a decisão do STJ, a liminar não foi cumprida pelo juízo local.
Diante da situação, a Promotoria de Justiça de Rondonópolis, por meio do promotor Carlos Eduardo Silva, encaminhou, no mês de abril deste ano, reclamação ao STJ informando sobre o não cumprimento da decisão. A reclamação interposta foi liminarmente atendida e a decisão teve que ser cumprida imediatamente.
A luta do Ministério Público pela desocupação da reserva é antiga. A Promotoria de Defesa do Meio Ambiente de Rondonópolis, através do então promotor no município, Célio Wilson, propôs ação civil pública, sob o argumento de que os réus, mediante atitude predatória, colocavam em risco o ecossistema da região, em particular o Rio Ponte de Pedra. Na ocasião, o MP obteve uma liminar determinando a desocupação. Antes mesmo da decisão ser cumprida, o Tribunal de Justiça cassou a liminar. O MP teve que recorrer ao STJ.
Segundo dados do processo, os recursos naturais da região vinham sendo ameaçados depois que os proprietários da reserva construíram casas de recreação , depósitos de lixo, e ancoradouro em área não permitida, colocando em risco o ecossistema da região e, em particular, o rio Ponte de Pedra.
Fonte:
Da Assessoria
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/382600/visualizar/
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