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Cidades/Geral
Quarta - 26 de Maio de 2004 às 17:48
Por: Adriana Hartwig

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O processo de emissão da certidão de óbito e o registro de nascimento pode ser agilizado com a instalação de cartórios de registro civil em hospitais públicos e privados. A possibilidade está contida em um projeto de autoria do deputado Juliano Jorge (PL) que está em tramitação na Assembléia Legislativa de Mato Grosso.

Segundo Juliano, a aprovação desta lei, irá proporcionar às pessoas que se encontram nos hospitais, facilidade de fazerem os registros sem se deslocar até os cartórios mais próximos. “A proposta é prestar um serviço rápido e eficiente”, justificou o deputado ao destacar que o Brasil tem um elevado índice de pessoas sem nenhum registro.

Apesar disso, ele disse que não existe um número exato de pessoas que até hoje não possuem certidão de nascimento ou que faleceram e foram enterradas sem certidão de óbito. Os dados que mais se aproximam são os dos cartórios. As informações são do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) há quatro anos.

De acordo com a cartilha "Estatísticas do Registro Civil" 21,3% das crianças nascidas no país não foram registradas no mesmo ano, cerca de 1 milhão de crianças. Em 2000, a estimativa era de 3,5 milhões de nascimentos. Aproximadamente 3,2 milhões de crianças nasceram em hospitais, mas houve apenas 2,5 milhões de registros.

“Cerca de 700 mil crianças deixaram de ser registradas, com o serviço oferecido gratuitamente nos hospitais isso não aconteceria”, analisou Juliano Jorge.

A certidão de nascimento é necessária para solicitar o registro geral (RG). Dentre outras limitações uma pessoa sem documentos, uma pessoa não pode votar, fazer o alistamento militar ou receber qualquer benefício, como aposentadoria ou pensão. Também não podem ser incluídas nos programas sociais do governo federal, prestar concursos ou se matricular em escolas.

Não existe nenhum estudo estatístico sobre o número de brasileiros adultos sem documentos. O quadro, segundo os números do IBGE, também é dramático para o registro de mortes. Em 2001, 22,8% dos mortos não entraram nas estatísticas.

A lei deve se aplicar a municípios com mais de 50 mil habitantes.Para tornar a atividade legal é preciso autorização dos órgãos competentes. O serviço notarial e de registro é uma delegação do Poder Público e o exercício da atividade, assim como sua fiscalização é atribuição do Poder Judiciário.




Fonte: Assessoria/AL

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