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Nacional
Quarta - 26 de Maio de 2004 às 09:55

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, em parte, pedido de Habeas Corpus (HC 83795) de Valdir Agostinho Piran e determinou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analise a alegação de suposta litispendência de Ações Penais contra ele. Ocorre litispendência quando se propõe ação pelo mesmo motivo de outra já em andamento. Em conseqüência, foi anulado julgamento anterior do STJ, que havia determinado o arquivamento do HC 29669. A decisão unânime seguiu voto do relator, ministro Joaquim Barbosa.

A defesa alegou que o Ministério Público do Mato Grosso ofereceu denúncia pelos mesmos fatos que resultaram na condenação de Piran a quatro anos de prisão e 30 dias multa pela 3ª Vara da Seção Judiciária do Estado. Alega também que a outra denúncia, ainda não transitada em julgado, resultou em nova condenação.

Sem sucesso, a defesa sustentou litispendência em Habeas Corpus impetrado perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1ª Região) e, posteriormente, no STJ. Ambos os pedidos foram fundamentados na alegação de que Piran não pode responder a dois processos pelo mesmo fato. Apontando idênticos motivos no pedido de HC impetrado no STF, a defesa sustentou constrangimento ilegal do STJ. Requeria o trancamento da segunda Ação Penal proposta contra Piran e a libertação dele.

O ministro Joaquim Barbosa disse entender que “para a formação válida da relação processual, faz-se imprescindível a não verificação de litispendência, tal como ocorre com a coisa julgada. Daí decorre que, por ser matéria de ordem pública, é reconhecível de ofício, até mesmo em sede de Habeas Corpus”. Ele sustentou que o STJ “não poderia ter se furtado a apreciar a matéria” e que, “desta forma, não há outro caminho a não ser anular o acórdão atacado para que outro seja proferido”. Barbosa ressaltou que Piran deve permanecer preso porque está cumprindo pena por condenação definitiva.




Fonte: Do STF

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