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Sad ministra palestra sobre previdência para sindicato
Cerca de 50 professores públicos participaram da palestra sobre a reforma da previdência ministrada em Rondonópolis pela Secretaria de Estado de Administração, nesta segunda-feira (17.05), a convite do sindicato dos professores e servidores públicos da região sul (Sipros).
A palestra destacou as mudanças na aposentadoria com a reforma na previdência que entrou em vigor a partir de janeiro e que irá abranger os servidores públicos de Mato Grosso, depois que o projeto de Lei Complementar do Governo for aprovado pela Assembléia Legislativa. A palestra foi ministrada pelo superintendente de Previdência da Sad, Bruno Martins.
A professora da escola Joaquim Nunes Rocha, Maria de Fátima Amoroso Gaúna (49), indagou que com 25 anos de trabalho em sala de aula e ter assumido recentemente a coordenadoria da escola, se isso vai interferir no pedido de aposentadoria. No caso dela, explicou o superintendente, o trabalho como coordenadora não irá interferir na aposentadoria porque o tempo em sala de aula já foi cumprido e ela poderá pedir a aposentadoria especial ao completar 50 anos.
Mas a maior dúvida dos professores era sobre os requisitos básicos para a aposentadoria. Segundo Bruno Martins, os professores têm duas opções para se aposentar: pela regra geral ou pela regra especial para a categoria. Na regra geral, as mulheres precisam ter 55 anos e terem contribuído com a previdência por 30 anos. Os homens precisam ter, no mínimo, 60 anos de idade e 35 anos de contribuição.
Já na aposentadoria especial para a categoria, todos os critérios têm cinco anos a menos que na regra geral. As mulheres precisam ter 50 anos de idade e 25 anos de contribuição trabalhando em sala de aula. Os homens podem pedir aposentadoria com 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, também trabalhando em sala de aula.
A palestra destacou as mudanças na aposentadoria com a reforma na previdência que entrou em vigor a partir de janeiro e que irá abranger os servidores públicos de Mato Grosso, depois que o projeto de Lei Complementar do Governo for aprovado pela Assembléia Legislativa. A palestra foi ministrada pelo superintendente de Previdência da Sad, Bruno Martins.
A professora da escola Joaquim Nunes Rocha, Maria de Fátima Amoroso Gaúna (49), indagou que com 25 anos de trabalho em sala de aula e ter assumido recentemente a coordenadoria da escola, se isso vai interferir no pedido de aposentadoria. No caso dela, explicou o superintendente, o trabalho como coordenadora não irá interferir na aposentadoria porque o tempo em sala de aula já foi cumprido e ela poderá pedir a aposentadoria especial ao completar 50 anos.
Mas a maior dúvida dos professores era sobre os requisitos básicos para a aposentadoria. Segundo Bruno Martins, os professores têm duas opções para se aposentar: pela regra geral ou pela regra especial para a categoria. Na regra geral, as mulheres precisam ter 55 anos e terem contribuído com a previdência por 30 anos. Os homens precisam ter, no mínimo, 60 anos de idade e 35 anos de contribuição.
Já na aposentadoria especial para a categoria, todos os critérios têm cinco anos a menos que na regra geral. As mulheres precisam ter 50 anos de idade e 25 anos de contribuição trabalhando em sala de aula. Os homens podem pedir aposentadoria com 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, também trabalhando em sala de aula.
Fonte:
Secom - MT
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/383426/visualizar/
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