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Professores da Rede Municipal de Ensino de Arenápolis retomam greve
Os profissionais da Rede Municipal de Ensino de Arenápolis decidiram retomar a paralisação, depois que o Juiz da Comarca, Geraldo F. Fidélis, considerou legal a greve dos profissionais na semana passada.
A Sub-sed do Sintep local, emitiu, uma nota de esclarecimento.
Leia na integra a nota:
O CAOS NA EDUCAÇÃO DE ARENÁPOLIS
Os profissionais da Educação da Rede Municipal de Arenápolis, vem sofrendo nos últimos anos com os desmandos do governo municipal, pois o coronelismo e o fascismo estão sendo ressuscitados pelo administrador.
Temos alguns diretores e coordenadores de escolas municipais que esqueceram que foram eleitos pela comunidade escolar e se prestam ao papel de coagir os professores e de serem olhos e ouvidos do prefeitos dentro das escolas.
Desde setembro de 2003, através o SINTEP-Arenápolis, se tenta negociar com a Prefeitura. Mas nenhuma resposta tinha dada até março, de 2004.
Protocolamos em março, na Prefeitura Municipal de Arenápolis, mais uma reivindicação da categoria, a saber: Reajuste Emergencial de 30% (trinta por cento), pois desde 2002, não se fazia recomposição salarial.
Como resposta, o Prefeito argumentou que o presidente do PT vem reduzindo os repasses federais às Prefeituras e isso tornava inviável qualquer tipo de aumento salarial. Esquecendo o prefeito que de outros impostos são retiradas para o FUNDEF. Através de cálculos o Sintep, mostrou que com o repasse do FUNDEF é possível dar a recomposição de 30%.
Os nossos direitos legais estão sendo feridos, pois no plano de carreira dos profissionais da Educação do Município de Arenápolis, Lei nº 795/02, de Abril de 2002, em seu Artigo 11, garante que a cada 12 meses, o salário deverá ser revisto, o que não está acontecendo .
Diante de toda essa situação arbitrária, a categoria em Assembléia Geral, decidiu entrar em greve no dia 02 de abril de 2004, mas no dia 01/04/04, através de liminar concedida à prefeitura, a greve da categoria foi suspensa, pois a mesma alegava que a greve era ilegal; que já tinha dado em 2002 um aumento salarial de 50% (cinqüenta por cento) e que os salários estavam em dias.
Ora, sabemos que receber salários em dias é um direito do trabalhador e um dever do empregador, no caso a Prefeitura. Quando ao argumento da ilegalidade da greve, não houve procedência. Em relação aos 50%, foi um argumento sem procedência, pois na verdade esse aumento foi de 10%, e em 2002, deixando de fazer a recomposição de 2003 e 2004, pois a data base é 24 de abril.
Em 07 de maio de 2004, o juiz de Direito da Comarca de Arenápolis, Dr. Geraldo Fernandes Fidelis Neto, tornou sem efeito a liminar que proibia a greve. E agendou para o dia 26 de maio uma audiência de instrução e julgamento.
Em Assembléia Geral, os profissionais da Educação decidiram entrar em greve a partir do dia 17 de maio.
Flávia de Paula Teixeira Figueiredo, Presidente da Subsede do Sintep de Arenápolis.
A Sub-sed do Sintep local, emitiu, uma nota de esclarecimento.
Leia na integra a nota:
O CAOS NA EDUCAÇÃO DE ARENÁPOLIS
Os profissionais da Educação da Rede Municipal de Arenápolis, vem sofrendo nos últimos anos com os desmandos do governo municipal, pois o coronelismo e o fascismo estão sendo ressuscitados pelo administrador.
Temos alguns diretores e coordenadores de escolas municipais que esqueceram que foram eleitos pela comunidade escolar e se prestam ao papel de coagir os professores e de serem olhos e ouvidos do prefeitos dentro das escolas.
Desde setembro de 2003, através o SINTEP-Arenápolis, se tenta negociar com a Prefeitura. Mas nenhuma resposta tinha dada até março, de 2004.
Protocolamos em março, na Prefeitura Municipal de Arenápolis, mais uma reivindicação da categoria, a saber: Reajuste Emergencial de 30% (trinta por cento), pois desde 2002, não se fazia recomposição salarial.
Como resposta, o Prefeito argumentou que o presidente do PT vem reduzindo os repasses federais às Prefeituras e isso tornava inviável qualquer tipo de aumento salarial. Esquecendo o prefeito que de outros impostos são retiradas para o FUNDEF. Através de cálculos o Sintep, mostrou que com o repasse do FUNDEF é possível dar a recomposição de 30%.
Os nossos direitos legais estão sendo feridos, pois no plano de carreira dos profissionais da Educação do Município de Arenápolis, Lei nº 795/02, de Abril de 2002, em seu Artigo 11, garante que a cada 12 meses, o salário deverá ser revisto, o que não está acontecendo .
Diante de toda essa situação arbitrária, a categoria em Assembléia Geral, decidiu entrar em greve no dia 02 de abril de 2004, mas no dia 01/04/04, através de liminar concedida à prefeitura, a greve da categoria foi suspensa, pois a mesma alegava que a greve era ilegal; que já tinha dado em 2002 um aumento salarial de 50% (cinqüenta por cento) e que os salários estavam em dias.
Ora, sabemos que receber salários em dias é um direito do trabalhador e um dever do empregador, no caso a Prefeitura. Quando ao argumento da ilegalidade da greve, não houve procedência. Em relação aos 50%, foi um argumento sem procedência, pois na verdade esse aumento foi de 10%, e em 2002, deixando de fazer a recomposição de 2003 e 2004, pois a data base é 24 de abril.
Em 07 de maio de 2004, o juiz de Direito da Comarca de Arenápolis, Dr. Geraldo Fernandes Fidelis Neto, tornou sem efeito a liminar que proibia a greve. E agendou para o dia 26 de maio uma audiência de instrução e julgamento.
Em Assembléia Geral, os profissionais da Educação decidiram entrar em greve a partir do dia 17 de maio.
Flávia de Paula Teixeira Figueiredo, Presidente da Subsede do Sintep de Arenápolis.
Fonte:
Redação RepórterNews
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