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Liminar garante transporte seguro aos idosos do município de Arenápolis
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso obteve ontem uma liminar
que garante o transporte seguro e regular aos idosos de Arenápolis que
necessitam de tratamento médico em Cuiabá. A partir de agora, caso a
administração municipal seja flagrada transportando idosos em veículo
superlotado e com galões de combustível, o município terá que arcar com
multa diária no valor de R$ 10 mil.
A decisão foi tomada pelo juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto após análise do pedido liminar feito pela Promotoria de Justiça do município por meio de uma ação civil pública.
Na ação, o promotor Luiz Augusto Ferres Schimith afirma que, após instauração de procedimento investigatório, foi constatado que a Secretaria Municipal de Saúde do município vinha transportando idosos para Cuiabá em veículo superlotado e junto com galões de combustível. O fato chegou ao conhecimento da instituição por meio de um pedido de providências e um abaixo assinado subscrito por vários idosos da cidade.
O MP argumenta que a garantia de prioridade, prevista no Estatuto do Idoso, compreende o atendimento preferencial, imediato e individualizado dos idosos junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população, bem como a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com sua proteção. A ação civil pública foi proposta no dia 07 de maio.
A decisão foi tomada pelo juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto após análise do pedido liminar feito pela Promotoria de Justiça do município por meio de uma ação civil pública.
Na ação, o promotor Luiz Augusto Ferres Schimith afirma que, após instauração de procedimento investigatório, foi constatado que a Secretaria Municipal de Saúde do município vinha transportando idosos para Cuiabá em veículo superlotado e junto com galões de combustível. O fato chegou ao conhecimento da instituição por meio de um pedido de providências e um abaixo assinado subscrito por vários idosos da cidade.
O MP argumenta que a garantia de prioridade, prevista no Estatuto do Idoso, compreende o atendimento preferencial, imediato e individualizado dos idosos junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população, bem como a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com sua proteção. A ação civil pública foi proposta no dia 07 de maio.
Fonte:
Da Assessoria
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/383705/visualizar/
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